Publicação: Boletim Municipal nº 1.934 – 17/03/2020 - pág. 2
DECRETO Nº 10.367, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 5º, no art. 2º, do Decreto nº 10.363/2020, que declara situação de emergência no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É alterada a redação do § 2º e acrescentado o § 5º, no artigo 2º, do Decreto nº 10.363, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...
...
§ 2°. Os servidores públicos das áreas elencadas no presente decreto, especialmente das Secretarias da Educação, de Esportes e Lazer e da Cultura, não estão dispensados do registro do ponto no período em que as respectivas aulas e demais atividades estiverem suspensas.
...
§ 5º. As medidas preventivas ora adotadas decorrem da necessidade de evitar aglomerações de pessoas, principal meio de disseminação do Covid-19, considerando-se a constatação de que devem receber maior atenção os idosos, as gestantes e as pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidos.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 23.005/2017-PMV e na CI nº 143/2020-SS.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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