Publicação: Boletim Municipal nº 1.937 – 23/03/2020 – pág. 1
DECRETO Nº 10.372, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Acrescenta os incisos VII e VIII, no art. 7º, do Decreto nº 10.369/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. São acrescentados os incisos VII e VIII, no artigo 7º, do Decreto nº 10.369, de 19 de março de 2020, que “declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica, e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ...
...
VII. serviços operacionais relativos a compras e licitações em geral;
VIII. serviços de assistência social, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de março de 2020,
124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Licitações
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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