Publicação: Boletim Municipal nº 1.993 – 07/08/2020 - pág. 1
DECRETO Nº 10.480, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Determina o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais junto às Repartições Públicas do Município, no âmbito do Estado de Calamidade Pública em razão do Coronavirus (Covid-19), na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É determinado o restabelecimento das atividades laborais dos servidores públicos municipais, de forma presencial nas Repartições Públicas Municipais, inclusive com o registro de ponto, no âmbito do Estado de Calamidade Pública, em razão do Coronavirus (Covid-19), a partir do dia 11 de agosto de 2020.
§ 1º. Excetuam-se das determinações constantes do caput deste artigo, os servidores públicos municipais portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão e outras afecções que deprimem o sistema imunológico, mediante apresentação de atestado médico, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas.
§ 2º. Atendidas as disposições da Lei Municipal nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – , e demais legislação aplicável, os servidores públicos municipais que estiverem afastados das atividades laborais por motivo de concessão de licenças ou férias, permanecerão no seu cumprimento.
§ 3º. As determinações constantes do presente ato administrativo de efeito externo, não abrangem ou interferem:
I. nos serviços essenciais prestados pelos órgãos e autarquias municipais, que não sofreram paralisação no período de quarentena;
II. nas atividades pedagógicas prestadas pela Secretaria da Educação, cujas determinações quanto ao cumprimento do ano letivo são emanadas pelo Ministério da Educação, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas;
III. nas aulas dos diversos cursos oferecidos pela Secretaria da Cultura, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas;
IV. nas atividades de iniciação e aperfeiçoamento esportivos oferecidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, devendo estes servidores desempenharem suas atividades à distância, em modalidade excepcional de trabalho remoto ou retirada de processos administrativos e demais documentos das Repartições Públicas.
Art. 2º. O expediente de atendimento ao público nos órgãos municipais será retomado, com as devidas precauções, nos termos das determinações da Coordenadoria de Fiscalização Sanitária, da Secretaria da Saúde, principalmente quanto à quantidade de pessoas que podem permanecer no interior dos prédios públicos e meios de higienização, a partir de 17 de agosto de 2020, cujo horário de expediente será das 8h30min às 14h30min.
Art. 3º. O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, poderão editar atos próprios, obedecendo as mesmas determinações e parâmetros e datas constantes do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 07 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 11588, 11 DE ABRIL DE 2023 | Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências. | 11/04/2023 |
DECRETO Nº 11414, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre novas regras de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 25/11/2022 |
DECRETO Nº 11349, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre novas regras de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 19/09/2022 |
DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | Revoga os Decretos relativos às medidas adotadas de enfrentamento da Epidemia do COVID-19, na forma que especifica. | 19/09/2022 |
DECRETO Nº 11217, 27 DE MAIO DE 2022 | Dispõe sobre recomendações, no ambiente escolar, para ações de prevenção e controle de casos de surtos de COVID-19 no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 27/05/2022 |
DECRETO Nº 12397, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a convocação excepcional de servidores para garantir a continuidade dos serviços públicos, no período de 23 a 31 de dezembro de 2024. | 20/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6639, 06 DE JUNHO DE 2024 | Dispõe sobre criação do serviço público de loteria no Município de Valinhos, denominado Loto Solidária Valinhos. | 06/06/2024 |
DECRETO Nº 12125, 05 DE JUNHO DE 2024 | Atualiza o valor de reembolso das despesas com refeição dos agentes públicos, prevista na Lei nº 5.414/17, na forma que especifica. | 05/06/2024 |
DECRETO Nº 10851, 18 DE JUNHO DE 2021 | Institui e Compõe Grupo de Trabalho com a atribuição de promover estudos visando à revisão dos regimes disciplinares dos Servidores Públicos do Município de Valinhos, com origem na Lei Municipal nº 2.018/86 e Lei Municipal nº 5.307/16, na forma que especifica. | 18/06/2021 |
DECRETO Nº 10551, 02 DE OUTUBRO DE 2020 | Designa o Secretário de Assuntos Internos para o exercício do cargo de Secretário da Fazenda, na forma e condições que especifica | 02/10/2020 |