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DECRETO Nº 10838, 10 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 10/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Publicação: Boletim Municipal nº 2.123 – 10/06/2021 - pág. 1
DECRETO Nº 10.838, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.104/21, no valor de R$ 6.040.829,19, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional especial, no valor de R$ 6.040.829,19 (seis milhões, quarenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), com fundamento na Lei n° 6.104, de 10 de junho de 2021, a fim de atender a seguinte dotação do orçamento:
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações ...........R$ 6.040.829,19
Total Geral .....................................................R$ 6.040.829,19
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com os recursos, na seguinte conformidade:
I. R$ 5.130.349,45 (cinco milhões, cento e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) provenientes do repasse de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, Contrato FEHIDRO nº 030/2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II. R$ 910.479,74 (novecentos e dez mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
03.06.00 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51 Obras e Instalações........................................R$ 910.479,74
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processos administrativos nº 6.655/2020-PMV e no Ofício nº 59/2021-PRES.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.