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DECRETO Nº 10562, 16 DE OUTUBRO DE 2020
Início da vigência: 16/10/2020
Assunto(s): COVID-19, Escolas Municipais
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Em vigor
16/10/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.024 – 16/10/2020 - pág 1 

DECRETO Nº 10.562, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga a suspensão das aulas nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal até o dia 30 de novembro de 2020, nos termos dos Decretos nº 10.369/2020 e 10.527/2020, em razão das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), e dá outras providências.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É prorrogada a suspensão das aulas nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal e nas Unidades Educacionais de Ensino Privado sob fiscalização do Município, até o dia 30 de novembro de 2020, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 10.369, de 19 de março de 2020, e do art. 1º, do Decreto nº 10.527, de 09 de setembro de 2020, em razão das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), que por conseqüência determinou o Estado de Calamidade Pública no Município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 16 de outubro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde

ZENO RUEDELL
Secretário da Educação

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4440/2020-PMV.

 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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