Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/03/2022 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 28/08/2020
Assunto(s): I P T U, Isenções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.002 – 28/08/2020 - pág. 3 e 4

P.L. 87/20 - Autógrafo nº 53/20 - Proc. nº 2.569/20 - CMV
 
LEI Nº 6.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É alterado o artigo 2º da Lei n° 4.280, de 05 de maio de 2008, que “dispõe sobre a outorga de isenção de IPTU ao imóvel utilizado na celebração de cultos religiosos ou destinado às entidades assistenciais ou culturais na forma que especifica”, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º. O benefício fiscal de que se trata esta Lei será outorgado à entidade religiosa, assistencial ou cultural, desde que:
I- esteja legalmente constituída de personalidade jurídica no Município;
II- o contrato de locação ou de cessão de uso contenha disposição expressa cometendo a responsabilidade do pagamento do IPTU à entidade locatária ou concessionária.
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 27 de agosto de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 12.694/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Israel Scupenaro e Dalva Dias da Silva Berto.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6967, 28 DE AGOSTO DE 2026 Dá nova redação ao caput do artigo 1º, ao § 1º e acresce o § 2º ao mesmo artigo, da Lei n.º 4.990, de 2 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU às pessoas que se encontram em tratamento de enfermidades graves que menciona, na forma que especifica". 28/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6966, 28 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do artigo 131 da Lei Ordinária nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, para incluir isenção do pagamento do IPTU às associações privadas sem fins lucrativos que atuem na defesa de direitos sociais e em atividades de interesse público no Município de Valinhos. 28/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6919, 15 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município de Valinhos – REFIS VALINHOS 2026, estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários de ISSQN, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras providências. 15/06/2026
DECRETO Nº 12386, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece normas para o recolhimento dos tributos municipais, para o exercício de 2025, na forma que especifica. 16/12/2024
DECRETO Nº 11085, 17 DE JANEIRO DE 2022 Dá nova redação no § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.033/2021, que “estabelece normas para o recolhimento dos tributos que especifica”. 17/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6176, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera redação da Lei 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”. 03/11/2021
DECRETO Nº 10787, 22 DE ABRIL DE 2021 Estende para o exercício de 2022 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica. 22/04/2021
DECRETO Nº 10786, 22 DE ABRIL DE 2021 Estende para o exercício de 2022 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2021, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. 22/04/2021
DECRETO Nº 10464, 13 DE JULHO DE 2020 Estende para o exercício de 2021 as isenções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, em razão da idade, na forma que especifica. 13/07/2020
DECRETO Nº 10460, 10 DE JULHO DE 2020 Estende para o exercício de 2021 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica. 10/07/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6021, 27 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia