Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 1
P.L. 37/22 – Autógrafo 41/22 - Proc. Leg. nº 687/22
LEI Nº 6.261, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal) mediante a incorporação das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183/2021, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada o item 11 da lista de serviços previstas no Anexo I da Lei Municipal 3.915, de 29 de setembro de 2005, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal, mediante a adoção das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passando a vigorar acrescido do subitem 11.05:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
11 |
... |
... |
... |
||
11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestados de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. |
3% |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 3.490/2022-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 | Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. | 01/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 | Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. | 25/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 | Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. | 25/06/2025 |
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. | 13/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6731, 23 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação dos terrenos baldios, construções de muros e calçadas. | 23/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6139, 27 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. ADI - Processo nº 22359242520218260000 A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023. | 27/08/2021 |
DECRETO Nº 9797, 23 DE MAIO DE 2018 | Regulamenta o parcelamento de valores apurados para pagamento do ISSQN sobre serviços de construção civil, nos termos do artigo 159, da Lei nº 3915/2005, forma que especifica. | 23/05/2018 |
DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | Fixa, excepcionalmente, a data de recolhimento do ISSQN na forma que especifica. | 14/11/2017 |