Publicação: Boletim Municipal nº 2257 – 26/04/2022 – pág 1
P.L. 37/22 – Autógrafo 41/22 - Proc. Leg. nº 687/22
LEI Nº 6.261, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.915/2005 (Código Tributário Municipal) mediante a incorporação das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183/2021, relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterada o item 11 da lista de serviços previstas no Anexo I da Lei Municipal 3.915, de 29 de setembro de 2005, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal, mediante a adoção das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 183, de 22 de setembro de 2021, relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passando a vigorar acrescido do subitem 11.05:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
11 |
... |
... |
... |
||
11.05 |
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestados de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. |
3% |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 3.490/2022-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6714, 11 DE ABRIL DE 2025 | Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho. | 11/04/2025 |
DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025 | Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. | 08/04/2025 |
DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025 | Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos. | 08/04/2025 |
DECRETO Nº 12550, 08 DE ABRIL DE 2025 | Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025 | Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”. | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6139, 27 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, taxa de licença e de funcionamento e taxa de solo público do comércio ambulante durante as fases laranja, vermelha e roxa do Plano São Paulo. ADI - Processo nº 22359242520218260000 A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei 6.139/2021, que instituiu isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano, quadro que foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal, assim, a presente ação transitou em julgado em 13/12/2023. | 27/08/2021 |
DECRETO Nº 9797, 23 DE MAIO DE 2018 | Regulamenta o parcelamento de valores apurados para pagamento do ISSQN sobre serviços de construção civil, nos termos do artigo 159, da Lei nº 3915/2005, forma que especifica. | 23/05/2018 |
DECRETO Nº 9626, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | Fixa, excepcionalmente, a data de recolhimento do ISSQN na forma que especifica. | 14/11/2017 |