O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu pedido da Prefeitura de Valinhos e cassou a liminar que havia suspendido o novo Plano Diretor Municipal (Lei nº 6.573/2023) e a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 6.574/2023), ambas sancionadas em dezembro de 2023. A decisão, proferida nesta quarta-feira (6), restabelece a validade das leis até o julgamento final no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Na decisão, Barroso destacou que a suspensão integral das leis municipais pelo TJ-SP causou grave lesão à ordem pública e à política de desenvolvimento urbano, comprometendo a arrecadação municipal e afetando serviços como mobilidade, habitação e regularização fundiária. O ministro também observou que, embora possam existir pontos a serem debatidos, houve participação social suficiente durante o processo legislativo, o que justifica a retomada das normas até a análise final no TJ-SP.
Segundo o STF, o plano diretor vigente até então era datado de 2004, e sua substituição por normas mais recentes, ainda que contestadas, é mais compatível com a realidade atual da cidade, conforme estabelece o Estatuto da Cidade.
A decisão garante segurança jurídica para construções, licenças, investimentos e projetos públicos e privados que estavam paralisados. O novo Plano Diretor é fruto de um processo iniciado em 2018, com a realização de oficinas, audiências públicas e análise de mais de mil sugestões da população.
“Sabemos que o novo Plano Diretor ainda pode e deve passar por correções e aprimoramentos, mas era totalmente inviável continuar aplicando uma legislação de 2004, completamente defasada em relação à realidade atual de Valinhos. A decisão do STF traz um importante reconhecimento da necessidade de garantir segurança jurídica e continuidade das políticas públicas enquanto o mérito da ação segue em discussão no Tribunal de Justiça”, afirma o procurador geral do Município, Maximiliano Oliveira de Almeida.
A derrubada da liminar tem validade até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-SP.