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Atualizado em: 15/12/2021 às 15h18
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DECRETO Nº 10108, 27 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 27/05/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Luto Oficial
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.801 – 27/05/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.108, DE 27 DE MAIO DE 2019

Declara luto oficial no Município em razão do falecimento do desportista de motovelocidade Danilo Berto.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o falecimento do desportista de motovelocidade, senhor Danilo Berto, ocorrido na data de 26 de maio de 2019, em razão de grave acidente durante competição da categoria SuperBike Brasil;
 
CONSIDERANDO que o referido desportista tem como genitora Dalva Dias da Silva Berto, Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Valinhos;
 
CONSIDERANDO que seu falecimento entristece os munícipes, estando a merecer de todos nós, valinhenses, um tributo de reverência em homenagem à sua memória;
 
D  E  C  R  E  T  A  :
 
Art. 1º. É declarado luto oficial no Município de Valinhos por três dias, contados a partir desta data, em função do falecimento do desportista Danilo Berto, competidor de motovelocidade, na categoria SuperBike Brasil, ocorrido em 26 de maio de 2019, em razão de acidente durante prova realizada no Autódromo de Interlagos, na cidade de São Paulo.
 
Parágrafo único. O pavilhão municipal permanecerá arriado, na forma protocolar, durante o período referido no caput.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Valinhos, 27 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
OSVALDO MOLON FILHO
Secretário da Administração
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 046/2019-DE/SAJI.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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