Publicação: Boletim Municipal nº 1.826 – 12/06/2019 - pág. 02
DECRETO N° 10.148, DE 11 DE JULHO DE 2019
Institui servidões administrativas destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 5-A, 5-B e 5-C, da quadra 21, do loteamento São Luiz, bairro Samambaia, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 5-A, 5-B e 5-C, da quadra 21, do Loteamento Jardim São Luiz, Bairro Samambaia, de propriedade de Mituya Kasai, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 32.590, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma da Planta n° 044/2019-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I.lote 5-A: faixa com largura de 3,00m, comprimento de 10,00m e área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
II.lote 5-B: faixa com largura de 3,00m, comprimento de 10,00m e área de 30,00m² (trinta metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III.lote 5-C: faixa com largura de 3,00m, comprimento de 28,65m e área de 85,95m² (oitenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situada em toda a extensão na lateral direita do lote de quem do lote olha para a avenida Mario Franco de Camargo.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 9.735/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito