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DECRETO Nº 10155, 29 DE JULHO DE 2019
Início da vigência: 30/07/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.833 – 30/07/2019 - pág 1

DECRETO N° 10.155, DE 29 DE JULHO DE 2019

Autoriza o recebimento, em doação pura e simples, de área de terra destinada ao alargamento da rua Vitaliano Pelegatti, destacada do lote C, da Chácara Tomezani, bairro Ponte Alta, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É autorizado o recebimento, em razão da aprovação do Condomínio Residencial Jardins, em doação pura e simples, de área de terras destinada ao alargamento da rua Vitaliano Pelegatti, destacada do lote C, da Chácara Tomezani, bairro Ponte Alta, de propriedade da Estância Administração de Bens Ltda., ou sucessores, objeto da Matrícula nº 4.315, de 11 de setembro de 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta nº 141/2018-SPS/DGP/SPMA, que integra o presente Decreto, com as seguintes medidas e confrontações: 
“área irregular, desmembrada do lote C, Chácara Tomezani, Bairro Ponte Alta, destinada ao alargamento da rua Vitaliano Pelegatti, destinada à faixa de  aceleração e desaceleração, delimitada pelas linhas 1d-22a-23-24-1-1a-1b-1c-1d, com 221,29 m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), medindo e confrontando: nas extensões de 2,80 m (linha 1d-22a), 12,73 m, linha 22a-23, 13,10 m, linha 23-24, 50,85 m, linha 24-1 e, 2,78 m,  linha  1-1a,  confrontando  até  aqui  com  a  rua  Vitaliano Pelegatti; nas extensões de 50,56 m, linha 1a-1b, 13,10 m, linha 1b-1c, e, finalmente, na extensão de 12,98 m, linha 1c-1d, com o remanescente do lote C, da Chácara Tomezani, Bairro Ponte Alta”.

Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Planejamento e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietária do imóvel referido no art. 1º.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 29 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 8.575/2007-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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