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Atualizado em: 29/10/2021 às 11h14
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DECRETO Nº 10165, 31 DE JULHO DE 2019
Início da vigência: 01/08/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Luto Oficial
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.835 – 01/08/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.165, DE 31 DE JULHO DE 2019

Declara luto oficial no Município em razão do falecimento do ex-Vereador Ovídio Vacari.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDO
o falecimento do ex-Vereador, senhor Ovídio Vacari, ocorrido na data de 31 de julho de 2019, cujo mandato junto ao Poder Legislativo Valinhense foi 2001/2004;

CONSIDERANDO que o senhor Ovídio Vacari, fundador e atual Presidente da AAPV – Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos, prestou grandes serviços àquela entidade;

CONSIDERANDO que seu falecimento entristece os munícipes, estando a merecer de todos nós, valinhenses, um tributo de reverência em homenagem à sua memória;


D  E  C  R  E  T  A  :

 

Art. 1º. É declarado luto oficial no Município de Valinhos por três dias, contados a partir desta data, em função do falecimento do ex-Vereador do Poder Legislativo Valinhense e Presidente da AAPV – Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos Ovídio Vacari, ocorrido em 31 de julho de 2019.

Parágrafo único. O pavilhão municipal permanecerá arriado, na forma protocolar, durante o período referido no caput.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                            
Valinhos, 31 de julho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

OSVALDO MOLON FILHO
Secretário de Administração

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Ordem de Serviço nº 063/2019-SAJI.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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