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DECRETO Nº 10183, 28 DE AGOSTO DE 2019
Início da vigência: 28/08/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.845 – 28/08/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.183, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos sanitários, escoamento de águas pluviais e rede de água potável, na área remanescente “2”, resultante da desapropriação da área “9”, situada no Bairro Fonte Sônia, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários, escoamento de águas pluviais e rede de água potável, na área remanescente “2”, resultante da desapropriação da área “9”, situada no Bairro Fonte Sônia, de propriedade de Maria Faria de Campos Antunes dos Santos e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 19.102, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma da Planta052/2019-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
“faixa com a área de 429,54m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas linhas 1-2-5-6-1, medindo e confrontando: na extensão de 85,20m (linha 1-2), confrontando com a área 10; na extensão de 5,20m (linha 2-5), confrontando com o Sistema de Lazer 1-A, do loteamento Parque das Colinas; na extensão de 86,62m (linha 5-6), confrontando com a área dos proprietários; e, finalmente, na extensão de 5,75m (linha 6-1), confrontando com a área irregular, destinada ao prolongamento da avenida Remo Oscar Beseggio, situada numa distância de 70,32m da rua Vitório Gobatto”.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela pessoa jurídica requerente nos autos do processo administrativo nº 14.861/2019-PMV.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.177, de 20 de agosto de 2019.

 Valinhos, 28 de agosto de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 14.861/2019-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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