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DECRETO Nº 10021, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Início da vigência: 19/02/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.756 – 19/02/2019 - pág. 01

DECRETO N° 10.021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Intersetorial junto à Coordenadoria do Bem Estar Animal, na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que as políticas públicas de saúde devem ser executadas pela Secretaria da Saúde, e demais unidades administrativas que a compõe;
 
CONSIDERANDO que a estrutura administrativa da Municipalidade comportou a Coordenadoria do Bem-Estar Animal, alocada no Gabinete do Prefeito, causando interdependência entre ambos os órgãos municipais;
 
CONSIDERANDO a preemente necessidade de harmonizar atribuições entre os serviços de vigilância em saúde e em zoonoses, da Secretaria da Saúde, com a Coordenadoria do Bem-Estar Animal, do Gabinete do Prefeito;
 
CONSIDERANDO que a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal não dispõe de cargo público que contenha as atribuições conjuntas, a fim de envolver ambas as áreas e suprir esta lacuna, no âmbito da intersecção de atribuições;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É criada a Comissão de Trabalho Intersetorial junto à Coordenadoria do Bem Estar Animal, com a finalidade de conjugar atribuições inerentes aos órgãos administrativos Gabinete do Prefeito e Secretaria da Saúde, a fim de gerenciar a distribuição de atendimento e a prestação de serviços públicos aos munícipes, dentro da intersecção de competências entre os serviços de vigilância em saúde e de zoonoses, da Secretaria da Saúde, e da Coordenadoria do Bem-Estar Animal, do Gabinete do Prefeito, composta na seguinte conformidade:

Coordenador do Bem Estar Animal; 
 
§ 1º. Para a execução das tarefas e atribuições que ora são atribuídas aos membros da referida Comissão, é determinada a gratificação, nos termos do artigo 279, inciso X, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 2.018/1986, no valor correspondente a:

Coordenador: 15 UFMV (quinze Unidades Fiscais do Município de Valinhos);

Supervisor: 10 UFMV (dez Unidades Fiscais do Município de Valinhos);

Membros: 5 UFMV (cinco Unidades Fiscais do Município de Valinhos);


§ 2º. O membro que perceber valor correspondente à Função Gratificada ou outra gratificação, com fundamento no artigo 279 e incisos, da Lei Municipal n° 2.018/86, não perceberá a gratificação estipulada neste Decreto.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                   
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de fevereiro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
NILTON SERGIO TORDIN
Secretário da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 017/2019-DE/SAJI.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
                                                                                                         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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