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DECRETO Nº 9162, 07 DE ABRIL DE 2016
Início da vigência: 08/04/2016
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.500 – 08/04/2016 - pág 12 e 13

DECRETO N° 9.162, DE 07 DE ABRIL DE 2016

Suprime servidão administrativa de viela sanitária destinada à Adutora Municipal, do lote 3A1A, do Sítio Pinheiro ou Pinheiro de Baixo, bairro Ortizes, na forma que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1°.
Servidão administrativa de viela sanitária destinada à Adutora Municipal é suprimida do lote 3A1A, do Sítio Pinheiro ou Pinheiro de Bairro, bairro Ortizes, de propriedade de Ivone Maria Capovilla Casácio e Maurício Casácio, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 16.469 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 333/2015-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

faixa com a área de 26,53 m² (vinte e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada 3,66m (três metros e sessenta e seis centímetros) distante do fundo do lado direito do lote, na divisa com a Gleba 2 e de 1,74m (um metro e setenta e quatro centímetros) do lado esquerdo do lote, na divisa com o lote 3A1B, de quem do seu interior olha para a rua João Bissoto Filho.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários do imóvel referido no art. 1º.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 07 de abril de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SILNEY FABIANO MENDES FIORI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 15.261/2015-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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