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DECRETO Nº 9195, 12 DE MAIO DE 2016
Início da vigência: 13/05/2016
Assunto(s): Administração Municipal, Comissão
Em vigor

 Publicação: Boletim Municipal nº 1.505 – 13/05/2016 – pág 20

DECRETO N° 9.195, DE 12 DE MAIO DE 2016

Institui e compõe Comissão de Análise de Diretrizes para Empreendimentos e Projetos Imobiliários – CADEPI – na forma que especifica.


CLAYTON ROBERTO MACHADO
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDO
as disposições da Lei Federal n° 10.257/2001 e da Lei Federal n° 4.591/1964;

CONSIDERANDO
as disposições do Plano Diretor III, promulgado através da Lei n° 3.841, em 21 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO
as disposições da Lei n° 4.186/2007, que estabelece o uso e a ocupação do solo no Município;

CONSIDERANDO
as disposições da Lei n° 2.978/1996, que estabelece regras de parcelamento do solo no Município;

CONSIDERANDO
a necessidade de expedir com celeridade e correção técnica as diretrizes para empreendimentos imobiliários no Município;

CONSIDERANDO
os elementos constantes nos autos dos processos administrativos ns. 16.266/2013-PMV e 9.804/2016-PMV,


DECRETA:


Art. 1°.
É instituída e composta Comissão de Análise de Diretrizes para Empreendimentos e Projetos Imobiliários - CADEPI, na seguinte conformidade:

 
I.    
Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
a.    
Titular: Bruna Pimentel Cilento;
b.    
Suplente: Geraldo Norberto Bueno;

II.    
Representantes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
a.     Titulares:
1.     Gustavo Yansen;
b.     Respectivos suplentes:
1.     Elber Oliveira Silva;

III.   
Representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:
a.     Titulares:
1.    
Pedro Wilson Marcon;
2.    
Larissa Tosin Stroppa Rovere;
3.    
Rosana Aparecida da Silva;
4.    
Geyson Fernando Moro;
b.    
Respectivos suplentes:
1.    
Críssia Angélica Stefanuto Bottura;
2.    
Carlos Rogério de Campos Brito;
3.    
Antonio de Souza;
4.    
Simão Pedro de Aguiar;

IV.    
Representantes da Secretaria de Transportes e Trânsito:
a.    
Titular: Christiane Guimarães Pagnota;
b.    
Suplente: Fernanda da Silva Marinho;

V.    Representantes do DAEV:
a.    
Titular: Eduardo Augusto de Almeida Bottura;
b.    
Suplente: Luiz Carlos Alves de Souza;

VI.     Representantes da Comissão Especial de Áreas Institucionais:
a.    
Titular: Giovani Gabrielli;
b.    
Suplente: Marcus Bovo de Albuquerque Cabral.

§ 1°. A CADEPI será coordenada pela Diretoria do Departamento de Urbanismo, sendo substituída no caso de ausência ou impedimento pela Diretoria do Departamento de Gerenciamento de Projetos de Obras Particulares.

§   2º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

 
Art. 2º. Compete à CADEPI o exame técnico e jurídico dos processos administrativos cujos objetos sejam a expedição de diretrizes, análise e aprovação de projetos de parcelamento e fracionamento do solo e condomínios no Município.

Parágrafo único. Os processos de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à CADEPI a exclusivo critério do Secretário de Planejamento e Meio Ambiente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º. Revogam-se os Decretos ns. 8.605/2014 e 8.375/2014.

Valinhos, 12 de maio de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

SILNEY FABIANO MENDES FIORI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 9.804/2016-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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