Publicação: Boletim Municipal nº 1.506 – 20/05/2016 – pág 15 e 16
DECRETO N° 9.213, DE 19 DE MAIO DE 2016
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, na gleba 1U, do Sítio Roncaglia, bairro Roncaglia, na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, na gleba 1U, do Sítio Roncaglia, bairro Roncaglia, de propriedade de Roncaglia Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou sucessores, objeto das matrículas ns. 6.696, 7.456 e 7.437 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 55/16-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
faixa constituída de doze trechos, atravessando a gleba, com início na propriedade de Vani Nalin, numa distância de 64,10m (sessenta e quatro metros e dez centímetros) da propriedade de Dorival Roncaglia e Romilda Bersan Roncaglia e término na avenida Mario Franco de Camargo, a saber: trecho 1: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 29,96 m (vinte e nove metros e noventa e seis centímetros) e a área de 89,88 m² (oitenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) formando um ângulo de 109° com o trecho 2; trecho 2: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 7,98 m (sete metros e noventa e oito centímetros) e a área de 23,94 m² (vinte e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), formando um ângulo de 155º com o trecho 3; trecho 3: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 35,79m (trinta e cinco metros e setenta e nove centímetros) e a área de 107,37 m2 (cento e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), formando um ângulo de 167º com o trecho 4; trecho 4: com a largura de 3,00 (três metros), o comprimento médio de 44,87m (quarenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros) e a área de 134,61m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), formando um ângulo de 173º, com o trecho 5; trecho 5: com a largura de 3,00 (três metros), o comprimento médio de 80,00m (oitenta metros) e a área de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), formando um ângulo de 153º, com o trecho 6; trecho 6: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,28 (três metros e vinte e oito centímetros) e a área de 9,84 m2 (nove metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), formando um ângulo de 175º, com o trecho 7; trecho 7: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 35,91m (trinta e cinco metros e noventa e um centímetros) e a área de 107,73 m2 (cento e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), formando um ângulo de 170º, com o trecho 8; trecho 8: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 1,92m (um metro e noventa e dois centímetros) e a área de 5,76 m2 (cinco metros e setenta e seis decímetros quadrados), formando um ângulo de 169º, com o trecho 9; trecho 9: com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento médio de 15,76m (quinze metros e setenta e seis centímetros) e a área de 47,28 m2 (quarenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), formando um ângulo de 175º, com o trecho 10; trecho 10: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,81m (vinte e seis metros e oitenta e um centímetros) e a área de 80,43 m2 (oitenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), formando um ângulo de 95º, com o trecho 11; trecho 11: com a largura de 3,00 (três metros), o comprimento médio de 19,88m (dezenove metros e oitenta e oito centímetros) e a área de 59,64 m2 (cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), formando um ângulo de 174º, com o trecho 12 e trecho 12: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,88m (nove metros e oitenta e oito centímetros) e a área de 29,64m2 (vinte e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela proprietária do imóvel referido no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de maio de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
SILNEY FABIANO MENDES FIORI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 3.839/13-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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