Publicação: Boletim Municipal nº 1.735 – 11/01/2019 - pág. 01
DECRETO N° 9.994, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Suprime e institui servidões administrativas de vielas sanitárias, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 17-18-16, da quadra B, do loteamento Chácara Santo Antônio, Bairro Centro, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É suprimida servidão administrativa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 17-18-16, da quadra B, do loteamento Chácara Santo Antônio, Bairro Centro, situado na rua Itália, de propriedade de Adriano da Silva Pinheiro, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 14.512, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 176/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
faixa com a largura de 3,00m, o comprimento de 27,54m e a área de 82,61m² (oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), cortando longitudinalmente o lote, distando 27,00m da rua Itália.
Art. 2°. É instituída servidão administrativa de viela sanitária, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 17-18-16, da quadra B, do loteamento Chácara Santo Antônio, Bairro Centro, situado na rua Itália, de propriedade de Adriano da Silva Pinheiro, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 14.512, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 176/2018-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
faixa com área de 68,67m² (sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), constituída de 2 (dois) trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento de 5,00m e a área de 15,00m² (quinze metros quadrados), situado em trecho no lado direito do lote, numa distância de 30,00m da rua Itália; e, 2° trecho: com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 17,89m e a área de 53,67m² (cinquenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situado no fundo do lote, numa distância de 32,00m da rua Itália.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 08 de janeiro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 13.486/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.