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DECRETO Nº 10201, 16 DE SETEMBRO DE 2019
Início da vigência: 17/09/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.852 – 17/09/2019 - pág. 01 e 02
Republicado Boletim 1867

DECRETO N° 10.201, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes A1-A-1 e A1-A-2, da Subdivisão do Sítio São Sebastião, do bairro Capuava, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes A1-A-1 e A1-A-2, da Subdivisão do Sítio São Sebastião, do bairro Capuava, de propriedade de Claudinei Percechito, herdeiros ou sucessores, objeto do R.2, de 03/10/2011, na Matrícula nº 17.088, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma da Planta n° 053/2019-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 
lote A1-A-1: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 50,08m e a área de 150,24m² (cento e cinquenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situada em trecho na lateral direita do lote;

lote A1-A-2: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 3,00m e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho entre a frente e a lateral esquerda do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário dos imóveis referidos no artigo 1º.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 16 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.610/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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