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DECRETO Nº 10218, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Início da vigência: 08/10/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Comissão
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.861 – 08/10/2019 - pág. 01

DECRETO Nº 10.218, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Cria e compõe Comissão de Análise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É criada a Comissão de Analise de Prestações de Contas da Santa Casa de Valinhos, com a incumbência de analisar e emitir relatórios e pareceres sobre as prestações de contas decorrentes de convênios celebrados entre o Município de Valinhos e a Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, cuja composição é realizada na seguinte conformidade:

 I.                                   Aline Ferreira Sanches Solei de Oliveira;

II.                                  Anna Carla Moleta;

III.                                 Antonio Carlos Zuliani de Oliveira;

IV.                       Eliane Silvestre;

V.                                 Fabiana Pereira Botelho;

VI.                       Jorge Luiz de Lucca;

VII.                     Joselia Elieny Sales Bitteli;

VIII.                    Luciana Pignatta Brito;

IX.                       Marco Aurélio Padilha Júnior;

X.                              Marcos César Sampaio;

XI.                       Paulo Henrique Speglich;

XII.                     Ricardo Wagner Sales do Vale;

XIII.                    Rita de Cassia Lopes Amaral;

XIV.                   Roberto Denis Huber;

XV.                     Rodrigo Caldas Ramos da Silva.

XVI.                   Sandra Simões Bufarah;

XVII.                  Silvia Stemmer Petrait Forte;

XVIII.                 Thiara Teixeira de Barros;

XIX.                   Vladimir Piaia Júnior.

Parágrafo Único.
Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 08 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº
23.005/2017-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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