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DECRETO Nº 9761, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 15 e 16
 
DECRETO N° 9.761, DE 11 DE MAIO DE 2018
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 28, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 28, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 214/17-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:

 I.                   lote 1, de propriedade de Laizer Kon e Outra, com compromisso à Antonio Fernandes Tavares, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.194 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 113,74m (cento e treze metros e setenta e quatro centímetros) e a área de 341,22m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situada em toda a extensão na lateral direita do lote;

II.                 lote 3, de propriedade de Laizer Kon e Outra, com compromisso à Hikmat Nieman, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.196 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) e a área de 16,50m² (dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

III.                 lote 13, de propriedade de Wilson Jacob Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 11.769 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

IV.                lote 14, de propriedade de Wilson Jacob Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.293 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 36,19m (trinta e seis metros e dezenove centímetros) e a área de 108,57m² (cento e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

V.                  lote 15, de propriedade de Wilson Jacob Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.294 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,61m (vinte e seis metros e sessenta e um centímetros) e a área de 79,83m² (setenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VI.                lote 16, de propriedade de Jorge Spire Nieman e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.778  do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,44m (três metros e quarenta e quatro centímetros) e a área de 10,32m² (dez metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);  e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros) e a área  de 58,89m² (cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito e perpendicularmente com o fundo, formando um ângulo de 156° com o 1° trecho da servidão situada no lote 17A;

VII.               lote 17A, de propriedade de Hikmat Nieman, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 94.584  do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de quatro trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,28m (três metros e vinte e oito centímetros) e a área de 9,84m² (nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,08m (nove metros e oito centímetros) e a área  de 27,24m² (vinte e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 33,44m (trinta e três metros e quarenta e quatro centímetros) e a área  de  100,32m² (cem metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); e, 4° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 56,00m (cinqüenta e seis metros) e a área  de 168,00m² (cento e sessenta e oito metros quadrados); cortando o imóvel e situada em trecho no lado esquerdo do lote, sendo que o 1° trecho está numa distância de 8,47m (oito metros e quarenta e sete centímetros), com a divisa do lote 3, o 2° trecho formando um ângulo de 154° com o 3° trecho e o 3° trecho formando um ângulo de 64° com o 4° trecho.

VIII.              lote 18, de propriedade de José Cesário Bastos Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 19.160 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,94m (três metros e noventa e quatro centímetros) e a área de 11,82m² (onze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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