I. lote 1, de propriedade de Laizer Kon e Outra, com compromisso à Antonio Fernandes Tavares, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.194 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 113,74m (cento e treze metros e setenta e quatro centímetros) e a área de 341,22m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situada em toda a extensão na lateral direita do lote;
II. lote 3, de propriedade de Laizer Kon e Outra, com compromisso à Hikmat Nieman, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.196 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) e a área de 16,50m² (dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;
III. lote 13, de propriedade de Wilson Jacob Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 11.769 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;
IV. lote 14, de propriedade de Wilson Jacob Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.293 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 36,19m (trinta e seis metros e dezenove centímetros) e a área de 108,57m² (cento e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V. lote 15, de propriedade de Wilson Jacob Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.294 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,61m (vinte e seis metros e sessenta e um centímetros) e a área de 79,83m² (setenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI. lote 16, de propriedade de Jorge Spire Nieman e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.778 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,44m (três metros e quarenta e quatro centímetros) e a área de 10,32m² (dez metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 19,63m (dezenove metros e sessenta e três centímetros) e a área de 58,89m² (cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito e perpendicularmente com o fundo, formando um ângulo de 156° com o 1° trecho da servidão situada no lote 17A;
VII. lote 17A, de propriedade de Hikmat Nieman, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 94.584 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de quatro trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 3,28m (três metros e vinte e oito centímetros) e a área de 9,84m² (nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,08m (nove metros e oito centímetros) e a área de 27,24m² (vinte e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 33,44m (trinta e três metros e quarenta e quatro centímetros) e a área de 100,32m² (cem metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); e, 4° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 56,00m (cinqüenta e seis metros) e a área de 168,00m² (cento e sessenta e oito metros quadrados); cortando o imóvel e situada em trecho no lado esquerdo do lote, sendo que o 1° trecho está numa distância de 8,47m (oito metros e quarenta e sete centímetros), com a divisa do lote 3, o 2° trecho formando um ângulo de 154° com o 3° trecho e o 3° trecho formando um ângulo de 64° com o 4° trecho.
VIII. lote 18, de propriedade de José Cesário Bastos Filho, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 19.160 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,94m (três metros e noventa e quatro centímetros) e a área de 11,82m² (onze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 | Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024 | Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |