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DECRETO Nº 9762, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 16 a 18

DECRETO N° 9.762, DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 30, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 30, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 227/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.                   lote 1, de propriedade de Suzelena de Fátima Serrano, herdeiros ou sucessores, objeto da  matrícula n° 17.442 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de  3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo, no lado esquerdo do lote;

II.                 lote 2, de propriedade de  Pedro  Serrano, herdeiros ou sucessores, objeto da  matrícula n° 17.492 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,48m (vinte e três metros e quarenta e oito centímetros) e a área de 70,44m² (setenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo;

III.                lote 4-A, de propriedade de Mário Augusto Dias Catharino, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 8.001 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,53m (vinte e três metros e cinqüenta e três centímetros) e a área de 70,59m (setenta metros e cinqüenta e nove centímetros); e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,51m (vinte e três metros e cinqüenta e um centímetros) e a área de 70,53m² (setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

IV.               lote 5, de propriedade de Mário Augusto Dias Catharino, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 8.000 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,53m (vinte e três metros e cinquenta e três centímetros) e a área de 70,59m² (setenta metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

V.                  lote 6-7-8, de propriedade de Patrícia Trench Meira e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 84.067 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas:  faixa constituída de quatro trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,92m (onze metros e noventa e dois centímetros)  e  a área  de 35,76m² (trinta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  39,33m (trinta e nove metros e trinta e três centímetros) e a área de 117,99m² (cento e dezessete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 30,93m (trinta metros e noventa e três centímetros) e a área de 92,79m² (noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); 4° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 30,54m (trinta metros e cinquenta e quatro centímetros) e a área de 91,62m² (noventa e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), sendo que o 1° trecho está situado em parte no lado direito no fundo do lote, formando um ângulo de 145° com o 2° trecho; o 2° e 3° trechos defletindo à esquerda segue em diagonal, formando os ângulos de 158° com o 3° trecho e 112° com o 4° trecho: e o 4° trecho situado em parte no lado esquerdo do lote, numa distância de 5,98m (cinco metros e noventa e oito centímetros), da Rua Antônio Carlos Brigeiro;

VI.               lote 9, de propriedade de José Carlos David, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 64.218 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 8,07m (oito metros e sete centímetros) e a área de 24,21m² (vinte e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), nas distâncias de 4,39m (quatro metros e trinta e nove centímetros) e 5,98m (cinco metros e noventa e oito centímetros), da divisa do lote 8 e Rua Antônio Carlos Brigeiro, formando um ângulo de 111°;

VII.              lote 11, de propriedade de Matilde Aparecida Ribeiro e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.669 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 30,13m (trinta metros e treze centímetros) e a área de 90,39m² (noventa metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); e,  2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 21,41m (vinte e um metros e quarenta e um centímetros) e a área de 64,23m² (sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), sendo que o 1° trecho está numa distância de 3,43m (três metros e quarenta e três centímetros), da divisa do lote 10, formando um ângulo de 68°, com a Rua Antônio Carlos Brigeiro; e o 2° defletindo a esquerda, formando um ângulo de 107° com o 1° trecho, numa distância de 16,26m (dezesseis metros e vinte e seis centímetros), da divisa do lote 18;

VIII.             lote 12, de propriedade de Edison Marques, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 104.873 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 18,09m (dezoito metros e nove centímetros) e a área de 54,27m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); e,  2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 21,31m (vinte e um metros e trinta e um centímetros) e a área de 63,93m² (sessenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), sendo que o 1° trecho está numa distância de 16,26m (dezesseis metros e vinte e seis centímetros), da divisa do lote 18; formando um ângulo de 118°, com o 2° trecho e defletindo a esquerda, até a divisa do lote 17;

IX.               lote 15, de propriedade de  Afiza Zenedin Kondo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.566 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo do lote;

X.                 lote 17,  de propriedade de Jeferson Gustavo da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 5.798 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos:  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 27,89m (vinte e sete metros e oitenta e nove centímetros) e a área de 83,67m² (oitenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; lote 18, de propriedade de Jaciro Marçaioli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.490 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,53m (nove metros e cinqüenta e três centímetros) e a área de 28,59m (vinte e oito metros e cinqüenta e nove centímetros);  e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 21,31m (vinte e um metros e trinta e um centímetros) e a área de 63,93m² (sessenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XI.               lote 19, de propriedade de Jaciro Marçaioli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 59.521 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de  3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo, no lado direito do lote;

XII.              lote 20, de propriedade de Nelson Vicentini, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.489 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de  3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo, no lado esquerdo do lote;

XIII.             lote 21, de propriedade de Samantha Braga do Amaral, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.892 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) e a área de 48,90m (quarenta e oito metros e noventa centímetros);  e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 13,55m (treze metros e cinqüenta e cinco centímetros) e a área de 40,65m² (quarenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XIV.            lote 22, de propriedade de Meire Eloise Nayme Tanaka, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 22.096 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,73m (nove metros e setenta e três centímetros) e a área de 29,19m² (vinte e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,53m (doze metros e cinquenta e três centímetros) e a área de 37,59m² (trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados); e, 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,12m (onze metros e doze centímetros) e a área de 33,36m² (trinta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), sendo que os 1° e 2° trechos estão situados em trecho no fundo do lote, e,  o 3° trecho deflete à esquerda formando um ângulo de 51° com o 1° trecho do lote 6-7-8;

XV.             lote 23, de propriedade de Maria Abadia de Sousa Morais, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.564 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos à saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 18,01m (dezoito metros e um centímetro) e a área de 54,03m (cinquenta e quatro metros e três centímetros); e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 15,83m (quinze metros e oitenta e três centímetros) e a área de 47,49m² (quarenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), atravessando o lote, sendo que o 1° trecho está numa distância de 8,01m (oito metros e um centímetro) da divisa do lote 5, formando um ângulo de 152° com o 2° trecho; e, o 2° trecho está numa distância de 25,46m (vinte e cinco metros e quarenta e seis centímetros), da  divisa do lote 4A; lote 24, de propriedade de Waldemar Augusto Júnior e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 30.727 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  4,58m (quatro metros e cinqüenta e oito centímetros) e a área de 13,74m (treze metros e setenta e quatro centímetros);  e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,49m (vinte e três metros e quarenta e nove centímetros) e a área de 70,47m² (setenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), atravessando o lote, sendo que o 1° trecho está numa distância de 25,46m (vinte e cinco metros e quarenta e seis centímetros) da divisa do lote 4A, formando um ângulo de 171° com o 2° trecho; e, o 2° trecho está numa distância de 33,83m (trinta e três metros e oitenta e três centímetros), da  divisa do lote 4A;

XVI.            lote 25, de propriedade de Waldemar Augusto Júnior e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 30.728 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos:  faixa atravessando o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 26,59m (vinte e seis metros e cinquenta e nove centímetros) e a área de 76,77m² (setenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados),  situada a uma distância de 33,83m (trinta e três metros e oitenta e três centímetros), da  divisa do lote 4A;

XVII.           lote 26, de propriedade de Mamede Borelli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 14.182 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa atravessando o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,24m (vinte e cinco metros e vinte e quatro centímetros) e a área de 75,72m² (setenta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados),  situada a uma distância de 40,26m (quarenta metros e vinte e seis centímetros), da  divisa do lote 2 e 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis centímetros) de distância da Rua Luiz Furlan.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente 

 

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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