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DECRETO Nº 9764, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 19 e 20

DECRETO N° 9.764, DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 33, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 33, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 219/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.               lote 1, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.181 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 26,00m (vinte e seis metros) e a área de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

II.              lote 2, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.182 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas  Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,00m (vinte e três metros) e a área de 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

III.             lote 3-4, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto das matrículas n°s 16.183 e 16.184 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,19m (vinte e três metros e dezenove centímetros) e a área de 69,57m² (sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  23,12m (vinte e três metros e doze centímetros) e a área de 69,36m² (sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), formando  um ângulo de 176° com o 1° trecho, situada em toda a extensão no fundo do lote;

IV.            lote 5, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.185 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,00m (vinte e três metros) e a área de 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

V.             lote 6, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.186 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;

VI.            lote 7, de propriedade de Ademir Rezende da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 4.916 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

VII.           lote 8, de propriedade de Helio Pousadas, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 43.000 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,00m (vinte e três metros) e a área de 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VIII.         lote 9, de propriedade de Juan Cláudio Ormachea Bozo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 14.835 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 20,56m (vinte e seis metros e cinqüenta e seis centímetros) e a área de 61,68m² (sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado em trecho no fundo do lote; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 7,96m (sete metros e noventa e seis centímetros) e a área de 23,88m² (vinte e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;

IX.            lote 10-A, de propriedade de Walter Torres Arienzo e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.585 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,67m (doze metros e sessenta e sete centímetros) e a área de 38,01m² (trinta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado), atravessando o lote, muna distância de  6,27m (seis metros e vinte e sete centímetros), da divisa do lote 18A;

X.           lote 10-B, de propriedade de Walter Torres Arienzo e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.585 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,67m (doze metros e sessenta e sete centímetros) e a área de 38,01m² (trinta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado), atravessando o lote, numa distância de 6,27m (seis metros e vinte e sete centímetros), da divisa do lote 18A;

XI.            lote 11, de propriedade de Emilio José, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.280 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 14,43m (quatorze metros e quarenta e três centímetros) e a área de 43,29m² (quarenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,52m (onze metros e cinquenta e dois centímetros) e a área de 34,56m² (trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), formando um ângulo de 137° com o 1° trecho, atravessando o lote, sendo que o 2° trecho está numa distância de 0,43m (quarenta e três centímetros), da divisa do lote 17A;

XII.           lote 12, de propriedade de Dirceu Honorato Gennari, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 72.943 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

XIII.         lote 13, de propriedade de Ismael Nadelman, com compromisso à Magnificent Participações Ltda, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 47.614 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;

XIV.       lote 19, de propriedade de Associação Atlética Ponte Preta Country Club, ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.568 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

VANDERLEI BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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