Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 19 e 20
DECRETO N° 9.764, DE 11 DE MAIO DE 2018
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 33, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 33, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 219/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 1, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.181 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 26,00m (vinte e seis metros) e a área de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
II. lote 2, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.182 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,00m (vinte e três metros) e a área de 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III. lote 3-4, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto das matrículas n°s 16.183 e 16.184 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,19m (vinte e três metros e dezenove centímetros) e a área de 69,57m² (sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,12m (vinte e três metros e doze centímetros) e a área de 69,36m² (sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), formando um ângulo de 176° com o 1° trecho, situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV. lote 5, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.185 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,00m (vinte e três metros) e a área de 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V. lote 6, de propriedade de Pedro Henrique Antoniazzi Pucci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.186 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;
VI. lote 7, de propriedade de Ademir Rezende da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 4.916 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;
VII. lote 8, de propriedade de Helio Pousadas, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 43.000 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 23,00m (vinte e três metros) e a área de 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VIII. lote 9, de propriedade de Juan Cláudio Ormachea Bozo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 14.835 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 20,56m (vinte e seis metros e cinqüenta e seis centímetros) e a área de 61,68m² (sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado em trecho no fundo do lote; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 7,96m (sete metros e noventa e seis centímetros) e a área de 23,88m² (vinte e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote;
IX. lote 10-A, de propriedade de Walter Torres Arienzo e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.585 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,67m (doze metros e sessenta e sete centímetros) e a área de 38,01m² (trinta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado), atravessando o lote, muna distância de 6,27m (seis metros e vinte e sete centímetros), da divisa do lote 18A;
X. lote 10-B, de propriedade de Walter Torres Arienzo e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.585 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,67m (doze metros e sessenta e sete centímetros) e a área de 38,01m² (trinta e oito metros quadrados e um decímetro quadrado), atravessando o lote, numa distância de 6,27m (seis metros e vinte e sete centímetros), da divisa do lote 18A;
XI. lote 11, de propriedade de Emilio José, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.280 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 14,43m (quatorze metros e quarenta e três centímetros) e a área de 43,29m² (quarenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,52m (onze metros e cinquenta e dois centímetros) e a área de 34,56m² (trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), formando um ângulo de 137° com o 1° trecho, atravessando o lote, sendo que o 2° trecho está numa distância de 0,43m (quarenta e três centímetros), da divisa do lote 17A;
XII. lote 12, de propriedade de Dirceu Honorato Gennari, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 72.943 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XIII. lote 13, de propriedade de Ismael Nadelman, com compromisso à Magnificent Participações Ltda, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 47.614 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;
XIV. lote 19, de propriedade de Associação Atlética Ponte Preta Country Club, ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.568 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
VANDERLEI BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 | Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024 | Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |