Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 20 e 21
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 34, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 34, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 220/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 8, de propriedade de Maria José Martins, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 18.082 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;
II. lote 9, de propriedade de Nilo Vasques, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.356 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 29,91m (vinte e nove metros e noventa e um centímetros) e a área de 89,73m² (oitenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
III. lote 10, de propriedade de Nilo Vasques, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.357 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 15,37m (quinze metros e trinta e sete centímetros) e a área de 46,11m² (quarenta e seus metros quadrados e onze decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) e a área de 43,80m² (quarenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), formando um ângulo de 173° com o 1° trecho, situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV. lote 11, de propriedade de Henrique Asten, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.267 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 30,00m (trinta metros) e a área de 90,00m² (noventa metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
V. lote 12, de propriedade de Henrique Asten, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.268 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 30,00m (trinta metros) e a área de 90,00m² (noventa metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
VI. lote 13, de propriedade de Henrique Asten, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 16.269 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 30,00m (trinta metros) e a área de 90,00m² (noventa metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 | Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024 | Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |