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DECRETO Nº 9766, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 21 e 22

DECRETO N° 9.766, DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 36, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 36, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 231/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.               lote 7, de propriedade de Waldemar Paulo Rosa, herdeiros ou sucessores, objeto da  transcrição n° 63.030, livro 3-BF, folhas 31 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: com compromisso à FF3M Participações Societárias Ltda; faixa paralela ao lado direito do lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 102,88m (cento e dois metros e oitenta e oito centímetros) e a área de 308,64m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada a uma distância de 2,00m (dois metros), da divisa do lote 8;

II.              lote 11, de propriedade de  Garcindo Perinelli Milani, herdeiros ou sucessores, objeto da  matrícula n° 17.359 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 78,61m (setenta e oito metros e sessenta e um centímetros) e a área de 235,83m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 16,54m (dezesseis metros e cinqüenta e quatro centímetros) e a área de 49,62m² (quarenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); sendo que o 1° trecho está situado em toda a extensão no lado esquerdo do lote, e o 2° trecho, situado em trecho no fundo lote;

III.             lote 14, de propriedade de  Claudinei Paranhos, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.362 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 30,24m (trinta metros e vinte e quatro centímetros) e a área de 90,72m² (noventa metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

IV.            lote 15, de propriedade de Neverly Antoniazzi Caliatto e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.363 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 5,95m (cinco metros e noventa e cinco centímetros) e a área de 17,85m² (dezessete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); situadas em trecho no fundo nos lados esquerdo e direito do lote;

V.             lote 16, de propriedade de Noely Zellner Guimarães, herdeiros ou sucessores, objeto  da  matrícula   7.111  do  Oficial  de  Registro  de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos:  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  31,28m (trinta e um metros e vinte e oito centímetros) e a área de 93,84m² (noventa e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VI.            lote 17, de propriedade de Marilene Rinaldi Martins, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.364 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 16,64m (dezesseis metros e sessenta e quatro centímetros) e a área de 49,92m² (quarenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados); e 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 24,65m (vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) e a área de 73,95m² (setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); situadas em toda a extensão no fundo do lote;

VII.           lote 18, de propriedade de Marilene Rinaldi Martins, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.365 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VIII.         lote 19, de propriedade de Marilene Rinaldi Martins, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.366 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

IX.            lote 20, de propriedade de Marilene Rinaldi Martins, herdeiros ou sucessores, objeto  da  matrícula   17.367  do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos:  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

X.             lote 21, de propriedade de Edsom Rodrigues, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.368 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;

XI.            lote 22, de propriedade de José Antonio de Mello, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.369 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 18,52m (dezoito metros e cinqüenta e dois centímetros) e a área de 55,56m² (cinquenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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