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DECRETO Nº 9767, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 – 11/05/2018 - pág. 22 e 23

DECRETO N° 9.767, DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 37, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 37, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 228/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.                lote 1, de propriedade de Antonio Garcia Luz, herdeiros ou sucessores, objeto da  matrícula n° 17.413 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 2,06m (dois metros e seis centímetros) e a área de 6,18m² (seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);  2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 15,00m (quinze metros) e a área de 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados); e, 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,88m (doze metros e oitenta e oito centímetros) e a área de 38,64m² (trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados a uma distância de 24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros), da divisa do lote 2B, formando um ângulo de 159° do 2° com o 3° trecho;

II.               lote 2-B, de propriedade de  Paulo Ivan Krobath Luz e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto das  matrículas n°s 17.414, 17.415 e 17.416, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos:  faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 31,12m (trinta e um metros e doze centímetros) e a área de 93,36m (noventa e três metros e trinta e seis centímetros); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 13,00m (treze metros) e a área de 39,00m² (trinta e nove metros quadrados); e, 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 7,00m (sete metros) e a área de 21,00m² (vinte e um metros quadrados), sendo que o 1° trecho está numa distância  de 10,75m (dez metros e setenta e cinco centímetros), da Rua Eunice Aparecida Baroni, formando um ângulo de 173° com o 2° trecho, cortando transversalmente o lote; e o 3° trecho, situado em trecho no lado esquerdo do lote, numa distância de 29,68m (vinte e nove metros e sessenta e oito centímetros), da divisa do lote 11;

III.              lote 3-A, de propriedade de Paulo Ivan Krobath Luz e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto das  matrículas n°s 17.414, 17.415 e 17.416, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 28,99m (vinte e oito metros e noventa e nove centímetros) e a área de 86,97m (oitenta e seis metros e noventa e sete centímetros); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,00m (nove metros) e a área de 27,00m² (vinte e sete metros quadrados); e, 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o  comprimento  médio de 24,47m (vinte e quatro metros e quarenta e sete centímetros) e a área de 73,41m² (setenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), sendo que os 1° e 2° trechos estão numa distância de 11,33m (onze metros e trinta e três centímetros), da divisa do lote 2-B, formando um ângulo de 152° com o 2° trecho, e o 3° trecho, situado em trecho no fundo do lote;

IV.             lote 5, de propriedade de Vera Elena de Melo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.417 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos:  faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de  25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

V.             lote 6, de propriedade de Vera Elena de Melo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.418 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de  25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VI.             lote 7, de propriedade de Izair Berenguel, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.419 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  32,02m (trinta e dois metros e dois centímetros) e a área de 96,06m² (noventa e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VII.           lote 8, de propriedade de Francisco Messias, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n°  n° 17.420 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de  28,41m (vinte e oito metros e quarenta e um centímetros) e a área de 85,23m² (oitenta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

VIII.         lote 9, de propriedade de Francisco Messias, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n°  17.421 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;

IX.             lote 10, de propriedade de Enny Lang, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9174 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº
5.932/2011-PMV.

VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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