Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 - 11/05/2018 - págs. 27 e 28
DECRETO N° 9.770, DE 11 DE MAIO DE 2018
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra 40, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra 40, do loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, na forma do Original nº 224/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 4, de propriedade de Hermann Bernard Potthast e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 28.576 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 21,33m (vinte e um metros e trinta e três centímetros) e a área de 63,99m² (sessenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), formando um ângulo de 126° com o 2° trecho; e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 77,48m (setenta e sete metros e quarenta e oito centímetros) e a área de 232,44m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situado em trecho no lado esquerdo do lote;
II. lote 17, de propriedade de Antonio Sergio Pereira Chechim, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.307 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00m (três metros) e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo, no lado esquerdo do lote;
III. lote 18, de propriedade de Luiz Carlos Crepaldi e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.306 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 40,00m (quarenta metros) e a área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IV. lote 19, de propriedade de Luiz Carlos Crepaldi e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.309 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 35,25m (trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros) e a área de 105,75m² (cento e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), formando um ângulo de 98° com o lote 18, numa distância de 35 cm (trinta e cinco centímetros) da divisa do lote 13B; e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 2,59m (dois metros e cinquenta e nove centímetros) e a área de 7,77m² (sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), formando um ângulo de 143° com o lote 20, atravessando o lote;
V. lote 20, de propriedade de Sibele Paula da Silva e Outra, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.310 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 5,71m (cinco metros e setenta e um centímetros) e a área de 17,13m² (dezessete metros quadrados e treze decímetros quadrados), formando um ângulo de 165° com o 2° trecho, situada em trecho no lado direito do lote; e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 10,72m (dez metros e setenta e dois centímetros) e a área de 32,16m² (trinta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), estando numa distância de 82 cm da divisa do lote 11;
VI. lote 21, de propriedade de Flávia Alexandra Milanese e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.311 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 4,28m (quatro metros e vinte e oito centímetros) e a área de 12,84m² (doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 19,32m (dezenove metros e trinta e dois centímetros) e a área de 57,96m² (cinquenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); e 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) e a área de 19,50m² (dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situadas em trechos no lado direito, fundo e lado esquerdo do lote;
VII. lote 22, de propriedade de Kosmas Mavros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.056 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 8,18m (oito metros e dezoito centímetros) e a área de 24,54m² (vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 7,00m (sete metros) e a área de 21,00m² (vinte e um metros quadrados); e 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 12,00m (doze metros) e a área de 36,00m² (trinta e seis metros quadrados), sendo que o 1° trecho está numa distância de 5,00m (cinco metros), da divisa do lote 10, formando um ângulo de 134° com o 2° trecho, paralela deflete à esquerda e 3° trecho, situado em trechos no fundo do lote;
VIII. lote 23, de propriedade de Paulo Cesar Fioravanti Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.312 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
IX. lote 24, de propriedade de Miguel Roberto Cicerre, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.313 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
X. lote 25, de propriedade de Alcides Rodrigues, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.314 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XI. lote 26, de propriedade de José Aparecido Perez Rinaldi, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.315 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XII. lote 27, de propriedade de Paulo Roberto Ungaretti Gonçalves da Silva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 672 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 25,00m (vinte e cinco metros) e a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XIII. lote 28, de propriedade de Igreja Batista Água Viva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.316 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,86m (onze metros e oitenta e seis centímetros) e a área de 35,58m² (trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XIV. lote 29, de propriedade de Igreja Batista Água Viva, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.317 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,33m (vinte e cinco metros e trinta e três centímetros) e a área de 75,99m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XV. lote 30, de propriedade de Sueaki Sugawara, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 10.290 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,33m (vinte e cinco metros e trinta e três centímetros) e a área de 75,99m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote; lote 31, de propriedade de João Batista Martins, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 9.284 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 25,33m (vinte e cinco metros e trinta e três centímetros) e a área de 75,99m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;
XVI. lote 32, de propriedade de Thekla Olga Hartmann, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.318 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 5,77m (cinco metros e setenta e sete centímetros) e a área de 17,31m² (dezessete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado direito do lote;
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 | Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024 | Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |