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DECRETO Nº 9775, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 - 11/05/2018 - págs. 32 a 33 

DECRETO N° 9.775, DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes da quadra “P”, do loteamento Estância Recreativa San Fernando, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes da quadra “P”, do loteamento Estância Recreativa San Fernando, Bairro Country Club, na forma do Original nº 236/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.               lote 3, de propriedade de Gilson José Siviero, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 17.469 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros) e a área de 72,30m² (setenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote;

II.              lote 4, de propriedade de Alexandre Sabatini, herdeiros ou sucessores, objeto da   matrícula    15.132   do  Oficial   de   Registro  de  Imóveis,  Títulos  e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros) e a área de 104,10m² (cento e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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