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DECRETO Nº 9776, 11 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 11/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 - 11/05/2018 - págs. 33 a 34 

DECRETO N° 9.776, DE 11 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes do loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes do loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma do Original nº 241/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:

I.               lote 6C, de propriedade de Deise Aparecida Brolacci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 548 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa atravessando o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento  de 4,00m (quatro metros) e a área de 12,00m² (doze metros quadrados), situada a uma distância de 26,92m (vinte e seis metros e noventa e dois centímetros), da Avenida Dr. Antonio Bento Ferraz;

II.               lote 6D, de propriedade de Deise Aparecida Brolacci e Outros, herdeiros ou sucessores,  objeto  da  matrícula   549  do  Oficial  de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa atravessando transversalmente o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 36,85m (trinta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) e a área de 110,55m² (cento e dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), formando um ângulo de 38°, com a Rua Eunice Aparecida Baroni, situada a uma distância de 34,98m (trinta e quatro metros e noventa e oito centímetros), da Avenida Dr. Antonio Bento Ferraz;

III.              lote 6E, de propriedade de Deise Aparecida Brolacci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 550 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa atravessando transversalmente o lote, constituída de dois trechos, a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 1,34m (um metro e trinta e quatro centímetros) e a área de 4,02m² (quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados), formando um ângulo de 162°, com a faixa do lote 6F, situada a uma distância de 19,83m (dezenove metros e oitenta e três centímetros), da Avenida Dr. Antonio Bento Ferraz; e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 24,31m (vinte e quatro metros e trinta e um centímetros) e a área de 72,93 m²,  situada a uma distância de 24,65m (vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), da Avenida Dr. Antonio Bento Ferraz;

IV.            lote 6F, de propriedade de Deise Aparecida Brolacci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 551 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa atravessando transversalmente o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o  comprimento  médio de  18,24m (dezoito metros e vinte e quatro centímetros) e  a área de 54,72m² (cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situada a uma distância de 23,02m (vinte e três metros e dois centímetros), da Avenida Dr. Antonio Bento Ferraz;

V.              lote 6G, de propriedade de Deise Aparecida Brolacci e Outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 552 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa atravessando transversalmente o lote, com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 18,24m (dezoito metros e vinte e quatro centímetros) e a área de 54,72m² (cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), formando um ângulo de 61°, com a divisa do Sistema de Recreio, situada a uma distância de 26,21m (vinte e seis metros e vinte e um centímetros), da Avenida Dr. Antonio Bento Ferraz.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.

VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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