Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes e glebas, do loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes e glebas do loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma do Original nº 242/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 9-A, de propriedade de Seap Usinagens, Comércio de Produtos Metalúrgicos e Serviços de Usinagem Ltda - EPP, ou sucessores, objeto da matrícula n° 6.903 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 33,36m (trinta e três metros e trinta e seis centímetros) e a área de 100,08m² (cem metros quadrados e oito decímetros quadrados), situada em trecho no lado direito do lote, numa distância de 85,34m (oitenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), da Rua Júlia Ostanelli Favrin; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 13,09m (treze metros e nove centímetros) e a área de 39,27m² (trinta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), numa distância de 51,99m (cinquenta e um metros e noventa e nove centímetros), da Rua Júlia Ostanelli Favrin, formando um ângulo de 157°, com o 3° trecho; e, o 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 10,63m (dez metros e sessenta e três centímetros) e a área de 31,89m² (trinta e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), numa distância de 71,67m (setenta e um metros e sessenta e sete centímetros), da Rua Júlia Ostanelli Favrin;
II. lote 10, de propriedade de Humberto Del Nery, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 25.620 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de três trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 16,07m (dezesseis metros e sete centímetros) e a área de 48,21m² (quarenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), formando um ângulo de 154°, com o 2° trecho; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 55,83m (cinquenta e cinco metros e oitenta e três centímetros) e a área de 167,49m² (cento e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), formando um ângulo de 155°, com o 3° trecho; e, o 3° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 39,66m (trinta e nove metros e sessenta e seis centímetros) e a área de 118,98m² (cento e dezoito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), situada em toda a extensão no lado esquerdo do lote;
III. lote 12, de propriedade de Antonio dos Santos Bernardo, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 22.171 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 9,37m (nove metros e trinta e sete centímetros) e a área de 28,11m² (vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), formando um ângulo de 153°, com o 2° trecho, numa distância de 71,67m (setenta e um metros e sessenta e sete centímetros), da Rua Júlia Ostanelli Favrin, em trecho no lado direito do lote; e, 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 70,31m (setenta metros e trinta e um centímetros) e a área de 210,93m² (duzentos e dez metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situada em toda a extensão no fundo do lote, numa distância de 2,31m (dois metros e trinta e um centímetros), da divisa do lote 9-A.
IV. Gleba B, de propriedade de Aleksandar Tomic, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 89.501 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 102,36m (cento e dois metros e trinta e seis centímetros) e a área de 307,08m² (trezentos e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), formando um ângulo de 114°, com o Sistema de Recreio do Loteamento Estância Recreativa San Fernando, atravessando a gleba, paralela ao córrego;
V. Gleba C-2, de propriedade de Luiz Manzotti, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 446 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos: faixa constituída com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 121,00m (cento e vinte e um metros) e a área de 363,00m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), formando um ângulo de 45°, com a Rua Eunice Aparecida Baroni, atravessando a gleba, paralela ao córrego e situada a uma distância de 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), da divisa do lote 10.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 | Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024 | Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica. | 08/05/2024 |
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 | Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. | 11/07/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 | Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. | 26/06/2023 |
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |