Publicação: Boletim Municipal nº 1.650 - 11/05/2018 - págs. 35 e 36
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais em lotes do loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes do loteamento Sítio Água Comprida, Bairro Country Club, na forma do Original nº 243/17-DAPS/SPMA/PMV, integrantes deste Decreto, na seguinte conformidade:
I. lote 19, de propriedade de Carlos Guastelli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.798 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 11,53m (onze metros e cinquenta e três centímetros) e a área de 34,59m² (trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote, numa distância de 43,16m (quarenta e três metros e dezesseis centímetros), da divisa do lote 18; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 8,77m (oito metros e setenta e sete centímetros) e a área de 26,31m² (vinte e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situada em trecho no fundo no lado esquerdo do lote;
II. lote 20, de propriedade de Carlos Guastelli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.799 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa constituída de dois trechos a saber: 1° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 41,82m (quarenta e um metros e oitenta e dois centímetros) e a área de 125,86m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), formando um ângulo de 116°, com o 2° trecho, situada em trecho no fundo do lote; 2° trecho: com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 42,48m (quarenta e dois metros e quarenta e oito centímetros) e a área de 127,44m² (cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situada a uma distância de 38,69m (trinta e oito metros e sessenta e nove centímetros), da Rua Angelino Bernardo;
III. lote 21, de propriedade de Carlos Guastelli, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 7.800 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas: faixa perpendicular com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 48,19m (quarenta e oito metros e dezenove centímetros) e a área de 144,57m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), formando um ângulo de 60°, numa distância de 22,57m (vinte e dois metros e cinquenta e sete centímetros), da Rua Angelino Bernardo e da divisa do lote 20.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 5.932/2011-PMV.
VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. | 01/11/2022 |