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DECRETO Nº 9780, 14 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 15/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Vielas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.651 - 15/05/2018 - pág. 01 a 03

DECRETO N° 9.780, DE 14 DE MAIO DE 2018

Institui servidão administrativa destinada à passagem de adutora, no imóvel Sítio S-1 da subdivisão da Fazenda Espírito Santo, Bairro Espírito Santo, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1°. É instituída servidão administrativa, destinada à passagem de adutora, no imóvel Sítio S-1 da subdivisão da Fazenda Espírito Santo, Bairro Espírito Santo, de propriedade de Amanari Tupi Participações LTDA, ou sucessores, objeto do R.20 da Matrícula n° 3.814 de 19/08/2013, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 18/2018-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade: com a área de 5.675,46 m² e largura total de 6,00m, sendo 3,00 m para cada lado do seu eixo com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice S1, de coordenadas N 7.463.492,90m e E 299.389,80m, localizado na divisa entre o Sítio S1 da Subdivisão da Fazenda Espírito Santo (Matrícula: 3.814) de propriedade de Amanari Tupi Participações Ltda e área em descrição, deste segue confrontando com o Sítio S1 da Subdivisão da Fazenda Espírito Santo (Matrícula: 3.814) de propriedade de Amanari Tupi Participações Ltda, com os seguintes azimutes e distancias: com azimute de 116°02'45" e distância de 9,15m, até o vértice S2, de coordenadas N 7.463.488,88m e E 299.398,03m; deste, segue com azimute de 111°52'38" e distância de 13,75m, até o vértice S3, de coordenadas N 7.463.483,76m e E 299.410,78m; deste, segue com azimute de 107°53'01" e distância de 7,72m, até o vértice S4, de coordenadas N 7.463.481,39m e E 299.418,13m; deste, segue com azimute de 105°05'27" e distância de 7,04m, até o vértice S5, de coordenadas N 7.463.479,56m e E 299.424,93m; deste, segue com azimute de 114°07'19" e distância de 14,55m, até o vértice S6, de coordenadas N 7.463.473,61m e E 299.438,20m; deste, segue com azimute de 111°05'12" e distância de 7,07m, até o vértice S7, de coordenadas N 7.463.471,07m e E 299.444,80m; deste, segue com azimute de 108°26'50" e distância de 30,56m, até o vértice S8, de coordenadas N 7.463.461,40m e E 299.473,79m; deste, segue com azimute de 110°31'17" e distância de 8,34m, até o vértice S9, de coordenadas N 7.463.458,48m e E 299.481,59m; deste, segue com azimute de 114°09'26" e distância de 6,35m, até o vértice S10, de coordenadas N 7.463.455,88m e E 299.487,39m; deste, segue com azimute de 119°24'48" e distância de 33,60m,  até o vértice S11, de coordenadas N 7.463.439,38m e E 299.516,66m; deste, segue com azimute de 118°27'10" e distância de 52,46m, até o vértice S12, de coordenadas N 7.463.414,38m e   E 299.562,78m; deste, segue com azimute de 116°26'51" e distância de 6,10m, até o vértice S13, de coordenadas N 7.463.411,67m e E 299.568,24m; deste, segue com azimute de 118°35'01" e distância de 23,63m, até o vértice S14, de coordenadas N 7.463.400,36m e E 299.588,99m; deste, segue com azimute de 117°37'11" e distância de 70,25m, até o vértice S15, de coordenadas N 7.463.367,79m e E 299.651,24m; deste, segue com azimute de 118°10'24" e distância de 75,81m, até o vértice S16, de coordenadas N 7.463.332,00m e E 299.718,07m; deste, segue com azimute de 129°02'55" e distância de 71,14m, até o vértice S17, de coordenadas N 7.463.287,18m e E 299.773,32m; deste passa a confrontar com a Gleba C1D - Fazenda Espírito Santo - Matrícula 19.339 - 1° CRI de Campinas/SP, de propriedade de J. D'ávila Filmes Ltda. – ME e segue com azimute de 144°09'42" e distância de 23,01m, até o vértice S18, de coordenadas N 7.463.268,52m e E 299.786,79m; deste passa a confrontar com o Sítio S1 da Subdivisão da Fazenda Espírito Santo (Matrícula: 3.814) de propriedade de Amanari Tupi Participações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 309°02'55" e distância de 92,79m, até o vértice S19, de coordenadas N 7.463.326,98m e E 299.714,74m; deste, segue com azimute de 298°10'24" e distância de 75,21m, até o vértice S20, de coordenadas N 7.463.362,49m e E 299.648,44m; deste, segue com azimute de 297°37'11" e distância de 70,28m, até o vértice S21, de coordenadas N 7.463.395,07m e E 299.586,17m; deste, segue com azimute de 298°35'02" e distância de 23,57m, até o vértice S22, de coordenadas N 7.463.406,34m e E 299.565,47m; deste, segue com azimute de 296°26'53" e distância de 6,09m, até o vértice S23, de coordenadas N 7.463.409,06m e E 299.560,02m; deste, segue com azimute de 298°27'09" e distância de 52,62m, até o vértice S24, de coordenadas N 7.463.434,13m e E 299.513,75m; deste, segue com azimute de 299°24'48" e distância de 33,38m, até o vértice S25, de coordenadas N 7.463.450,52m e E 299.484,68m; deste, segue com azimute de 294°09'30" e distância de 5,88m, até o vértice S26, de coordenadas N 7.463.452,93m e E 299.479,31m; deste, segue com azimute de 290°31'12" e distância de 8,04m, até o vértice S27, de coordenadas N 7.463.455,74m e E 299.471,79m; deste, segue com azimute de 288°26'50" e distância de 30,59m, até o vértice S28, de coordenadas N 7.463.465,42m e E 299.442,77m; deste, segue com azimute de 291°05'15" e distância de 7,36m, até o vértice S29, de coordenadas N 7.463.468,07m e E 299.435,90m; deste, segue com azimute de 294°07'18" e distância de 14,23m, até o vértice S30, de coordenadas N 7.463.473,89m e E 299.422,91m; deste, segue com azimute de 285°05'29" e distância de 6,71m, até o vértice S31, de coordenadas N 7.463.475,64m e E 299.416,42m; deste, segue com azimute de 287°53'02" e distância de 8,07m, até o vértice S32, de coordenadas N 7.463.478,12m e E 299.408,74m; deste, segue com azimute de 291°52'36" e distância de 14,17m, até o vértice S33, de coordenadas N 7.463.483,40m e E 299.395,59m; deste, segue com azimute de 296°02'47" e distância de 6,57m, até o vértice S34, de coordenadas N 7.463.486,28m e E 299.389,68m; deste, segue  com  azimute  de 245°59'52" e distância de 12,31m, até  o  vértice  S35, de coordenadas N 7.463.481,28m e E 299.378,44m; deste, segue com azimute de 239°21'12" e distância de 25,25m, até o vértice S36, de coordenadas N 7.463.468,40m e E 299.356,71m; deste, segue com azimute de 242°00'37" e distância de 21,42m, até o vértice S37, de coordenadas N 7.463.458,35m e E 299.337,79m; deste, segue com azimute de 244°11'54" e distância de 19,58m, até o vértice S38, de coordenadas N 7.463.449,83m e E 299.320,17m; deste, segue com azimute de 248°12'19" e distância de 7,68m, até o vértice S39, de coordenadas N 7.463.446,98m e E 299.313,04m; deste, segue com azimute de 250°32'49" e distância de 21,08m, até o vértice S40, de coordenadas N 7.463.439,96m e E 299.293,17m; deste, segue com azimute de 241°47'43" e distância de 5,27m, até o vértice S41, de coordenadas N 7.463.437,47m e E 299.288,52m; deste, segue com azimute de 249°06'19" e distância de 4,67m, até o vértice S42, de coordenadas N 7.463.435,80m e E 299.284,16m; deste, segue com azimute de 254°49'44" e distância de 15,92m, até o vértice S43, de coordenadas N 7.463.431,63m e E 299.268,79m; deste, segue com azimute de 253°14'46" e distância de 11,76m, até o vértice S44, de coordenadas N 7.463.428,24m e E 299.257,53m; deste, segue com azimute de 251°05'28" e distância de 13,27m, até o vértice S45, de coordenadas N 7.463.423,94m e E 299.244,97m; deste, segue com azimute de 248°53'10" e distância de 6,48m, até o vértice S46, de coordenadas N 7.463.421,61m e E 299.238,92m; deste, segue com azimute de 252°35'14" e distância de 16,68m, até o vértice S47, de coordenadas N 7.463.416,62m e E 299.223,01m; deste, segue com azimute de 263°03'44" e distância de 17,76m, até o vértice S48, de coordenadas N 7.463.414,47m e E 299.205,39m; deste, segue com azimute de 259°26'11" e distância de 9,87m, até o vértice S49, de coordenadas N 7.463.412,66m e E 299.195,68m; deste, segue com azimute de 251°43'47" e distância de 17,39m, até o vértice S50, de coordenadas N 7.463.407,21m e E 299.179,17m; deste, segue com azimute de 247°19'18" e distância de 19,31m, até o vértice S51, de coordenadas N 7.463.399,76m e E 299.161,35m; deste, segue com azimute de 236°03'04" e distância de 14,30m, até o vértice S52, de coordenadas N 7.463.391,78m e E 299.149,49m; deste, segue com azimute de 226°38'38" e distância de 15,91m, até o vértice S53, de coordenadas N 7.463.380,85m e E 299.137,92m; deste, segue com azimute de 223°32'23" e distância de 24,41m, até o vértice S54, de coordenadas N 7.463.363,16m e E 299.121,10m; deste, segue com azimute de 222°06'40" e distância de 20,22m, até o vértice S55, de coordenadas N 7.463.348,16m e E 299.107,55m; deste, segue com azimute de 230°59'59" e distância de 5,72m, até o vértice S56, de coordenadas N 7.463.344,56m e E 299.103,10m; deste, segue com azimute de 225°10'47" e distância de 29,12m, até o vértice S57, de coordenadas N 7.463.324,04m e E 299.082,45m; deste, segue com azimute de 222°58'02" e distância de 9,56m, até o vértice S58, de coordenadas N 7.463.317,04m e E 299.075,93m; deste, segue com azimute de 229°14'27" e distância de 5,57m, até o vértice S59, de coordenadas N 7.463.313,41m e E 299.071,72m; deste, segue com azimute de 231°52'15" e distância de 18,21m, até o vértice S60, de coordenadas N 7.463.302,17m e E 299.057,39m; deste, segue com azimute de 226°59'31" e distância de 29,17m, até o vértice S61, de coordenadas N 7.463.282,27m e E 299.036,07m; deste, segue com azimute de 230°26'10" e distância de 9,34m, até o vértice S62, de coordenadas N 7.463.276,32m e E 299.028,87m; deste, segue com azimute de 227°40'35" e distância de 23,97m, até o vértice S63, de coordenadas N 7.463.260,18m e E 299.011,14m; deste, segue com azimute de 225°44'00" e distância de 18,32m, até o vértice S64, de coordenadas N 7.463.247,40m e E 298.998,02m; deste, segue com azimute de 228°54'03" e distância de 27,52m, até o vértice ARG-M-2361, de coordenadas N 7.463.229,31m e E 298.977,29m; deste passa a confrontar com a Gleba B2 – Fazenda Espírito Santo, matrícula 25.533 do CRI de Valinhos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Valinhos/SP, com azimute de 329°10'24" e distância de 6,37m, até o vértice ARG-M-2362, de coordenadas N 7.463.234,78m e E 298.974,02m; deste passa a confrontar com o Sítio S1 da Subdivisão da Fazenda Espírito Santo (Matrícula: 3.814) de propriedade de Amanari Tupi Participações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 49°29'12" e distância de 26,21m, até o vértice S65, de coordenadas N 7.463.251,81m e E 298.993,95m; deste, segue com azimute de 45°44'00" e distância de 18,26m, até o vértice S66, de coordenadas N 7.463.264,55m e E 299.007,03m; deste, segue com azimute de 47°40'35" e distância de 24,22m, até o vértice S67, de coordenadas N 7.463.280,86m e E 299.024,93m; deste, segue com azimute de 50°26'07" e distância de 9,30m, até o vértice S68, de coordenadas N 7.463.286,78m e E 299.032,10m; deste, segue com azimute de 46°59'32" e distância de 29,24m, até o vértice S69, de coordenadas N 7.463.306,73m e E 299.053,49m; deste, segue com azimute de 51°52'15" e distância de 18,33m, até o vértice S70, de coordenadas N 7.463.318,05m e E 299.067,91m; deste, segue com azimute de 49°14'27" e distância de 5,10m, até o vértice S71, de coordenadas N 7.463.321,37m e E 299.071,77m; deste, segue com azimute de 42°58'04" e distância de 9,35m, até o vértice S72, de coordenadas N 7.463.328,21m e E 299.078,14m; deste, segue com azimute de 45°10'46" e distância de 29,54m, até o vértice S73, de coordenadas N 7.463.349,03m e E 299.099,09m; deste, segue com azimute de 50°59'54" e distância de 5,56m, até o vértice S74, de coordenadas N 7.463.352,53m e E 299.103,41m; deste, segue com azimute de 42°06'40" e distância de 19,83m, até o vértice S75, de coordenadas N 7.463.367,24m e E 299.116,70m; deste, segue com azimute de 43°32'24" e distância de 24,65m, até o vértice S76, de coordenadas N 7.463.385,10m e E 299.133,68m; deste, segue com azimute de 46°38'37" e distância de 16,57m, até o vértice S77, de coordenadas N 7.463.396,48m e E 299.145,73m; deste, segue com azimute de 56°03'05" e distância de 15,38m, até o vértice S78, de coordenadas N 7.463.405,07m e E 299.158,49m; deste, segue com azimute de 67°19'18" e distância de 20,13m, até o vértice S79, de coordenadas N 7.463.412,83m e E 299.177,07m; deste, segue com azimute de 71°43'48" e distância de 18,03m, até o vértice S80, de coordenadas N 7.463.418,49m e E 299.194,19m; deste, segue com azimute de 79°26'09" e distância de 10,47m, até o vértice S81, de coordenadas N7.463.420,40m e E 299.204,47m; deste, segue com azimute de 83°03'45" e distância de 17,40m, até o vértice S82, de coordenadas N 7.463.422,51m e E 299.221,74m; deste, segue com azimute de 72°35'15" e distância de 15,93m, até o vértice S83, de coordenadas N 7.463.427,27m e E 299.236,94m; deste, segue com azimute de 68°53'08" e distância de 6,40m, até o vértice S84, de coordenadas N 7.463.429,58m e E 299.242,92m; deste, segue com azimute de 71°05'27" e distância de 13,50m, até o vértice S85, de coordenadas N 7.463.433,96m e E 299.255,69m; deste, segue com azimute de 73°14'46" e distância de 11,96m, até o vértice S86, de coordenadas N 7.463.437,40m e E 299.267,14m; deste, segue com azimute de 74°49'44" e distância de 15,70m, até o vértice S87, de coordenadas N 7.463.441,51m e E 299.282,30m; deste, segue com azimute de 69°06'17" e distância de 3,99m, até o vértice S88, de coordenadas N 7.463.442,94m e E 299.286,02m; deste, segue com azimute de 61°47'47" e distância de 5,35m, até o vértice S89, de coordenadas N 7.463.445,46m e E 299.290,73m; deste, segue com azimute de 70°32'49" e distância de 21,42m, até o vértice S90, de coordenadas N 7.463.452,59m e E 299.310,93m; deste, segue com azimute de 68°12'17" e distância de 7,34m, até o vértice S91, de coordenadas N 7.463.455,32m e E 299.317,75m; deste, segue com azimute de 64°11'54" e distância de 19,25m, até o vértice S92, de coordenadas N 7.463.463,70m e E 299.335,08m; deste, segue com azimute de 62°00'38" e distância de 21,17m, até o vértice S93, de coordenadas N 7.463.473,64m e E 299.353,77m; deste, segue com azimute de 59°21'11" e distância de 25,46m, até o vértice S94, de coordenadas N 7.463.486,62m e E 299.375,68m; deste, segue com azimute de 65°59'55" e distância de 15,46m, até o vértice S1; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pela Proprietária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 14 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 15.044/2017-PMV.

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12096, 08 DE MAIO DE 2024 Altera o inciso I do Decreto nº 10.272/19 que “institui servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos Lotes 14-A e 15, da Quadra 13, do Loteamento Chácaras São Bento, do Bairro Country Club, na forma que especifica.”. 08/05/2024
DECRETO Nº 12095, 08 DE MAIO DE 2024 Suprime servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em Lotes da Quadra F, Loteamento Jardim Maria Rosa, Bairro Cecap, na forma que especifica. 08/05/2024
DECRETO Nº 11689, 11 DE JULHO DE 2023 ​Altera o inciso IV do Decreto nº 11.388/2022 que “institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica.”. 11/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6474, 26 DE JUNHO DE 2023 Amplia o prazo para regularização da faixa de viela sanitária fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 5.597, de 10 de janeiro de 2018, que “dispõe sobre o escoamento de águas pluviais e dá outras providências.”. 26/06/2023
DECRETO Nº 11388, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em lotes desmembrados do primitivo lote 21-A, Quadra II, situados na Rua Campos Salles, Loteamento Chácara das Nações, Bairro Nações, na forma que especifica. 01/11/2022
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DECRETO Nº 9780, 14 DE MAIO DE 2018
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