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DECRETO Nº 9800, 24 DE MAIO DE 2018
Início da vigência: 25/05/2018
Assunto(s): Administração Municipal, Comissão
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.655 - 25/05/2018 - pág. 7

DECRETO N° 9.800, DE 24 DE MAIO DE 2018

Altera a composição da Junta de Recursos Fiscais e acrescenta parágrafo único ao artigo 9°, do Decreto n° 6.516/2006, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. A Junta de Recursos Fiscais do Município de Valinhos, instituída pelo Código Tributário do Município, nos termos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, em seus artigos 279 e seguintes, regulamentada através do Decreto nº 6.516, de 22 de março de 2006, e composta pelo Decreto 9.114, de 26 de janeiro de 2016, é alterada na seguinte conformidade: 
I.    Presidente: Vanderley Berteli Mario;
II.    
Secretária: Silvia Regina Floriano Martins;
III.    Membros:
a.    Patrícia Moraes Bonci;
b.    Silvia Mara Cintra Morasi;
c.    Thelma Cristina Coleta Alves.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º, do Decreto nº 6.516, de 22 de março de 2006, com a seguinte redação:

 “parágrafo único: nos termos do art. 279, III, IX, X e XII, da Lei Municipal nº 2.018/86, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é fixada a gratificação mensal aos integrantes da Junta de Recursos Fiscais do Município de Valinhos, na seguinte proporcionalidade:

I.       Presidente: valor de 25 UFMV (vinte e cinco Unidades Fiscais do Município de Valinhos);
II.       Secretário e Membros: valor de 10 UFMV (dez Unidades Fiscais do Município de Valinhos), individualmente”.


Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º maio de 2018.

Art. 4º.    Revoga-se o Decreto nº 9.510/2017.

Valinhos, 24 de maio de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal 

 JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 11.716/05-PMV. 

Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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