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LEI ORDINÁRIA Nº 5403, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 20/02/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Plano Plurianual de Invest.
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.549- 20/02/2017 - pág. 02, 03 e 04

Do P.L. n.º 17/17 - Mens. n.º 14/17 - Autógrafo n.º 09/17 - Proc. n.º 381/17- CMV - Proc. n° 11.080/2016-PMV
                                                 
LEI Nº 5.403, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
 
Inclui dispositivos na Lei n° 4.957/13, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências” e na Lei nº 5.314/16, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2017”.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                                 
Art. 1°. A Lei nº 4.957, de 13 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências”, é alterada mediante a inclusão de novas tabelas aos anexos II e III, na forma dos respectivos anexos da presente Lei.
 
Art. 2°. A Lei nº 5.314, de 18 de julho de 2016, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2017”, é alterada mediante a inclusão de novas tabelas aos anexos V e VI, na forma dos respectivos anexos da presente Lei.
 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,   
aos 17 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUÍSA DENADAI
Secretária da Fazenda 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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