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LEI ORDINÁRIA Nº 5423, 20 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 24/04/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Regime Jurídico
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.558 - 24/04/2017 - pág. 01 e 02 

P.L. nº 57/17 - Mens. nº 27/17 - Autógrafo nº 36/17 - Proc. nº 1.346/17-CMV - Proc. nº 5.317/2017-PMV

 

LEI N° 5.423, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Inclui o art. 217-A na Lei n° 2.018/86, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos, na forma que especifica.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR,
Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 217-A é incluído na Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Valinhos, na seguinte conformidade:

Art. 217-A.
As faltas ao serviço do servidor efetivo, até o máximo de seis por ano, sendo uma a cada bimestre, serão abonadas pelo superior imediato, mediante declaração do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta, não sendo aceitas declarações após esse prazo.

Parágrafo único. Não terá direito a falta abonada o servidor que
:

I.            
No bimestre anterior tiver:

a.   
Qualquer espécie de falta, com exceção da prevista neste artigo;
b.   
Desconto por atraso;
c.   
Exercício inferior a trinta dias.

II.           
No ano anterior e/ou corrente for objeto de:
a.   
Penalidades administrativas;
b.   
Sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada em até trinta dias da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de abril de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal


JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.


Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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