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LEI ORDINÁRIA Nº 4573, 02 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
02/07/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
27/11/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4941
Do P.L. nº 50/10 – Mens. n° 34/10 - Aut. nº 57/10 - Proc. n° 1.141/2010 – CMV - Proc. nº 2.935/10 – PMV

LEI Nº 4.573, DE 02 DE JULHO DE 2010
Altera dispositivo da Lei n° 2.731, de 03 de junho de 1994, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 13 da Lei 2.731, de 03 de junho de 1994, que "dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente", alterado pela LEI Nº 4127, de 24 de maio de 2007, é modificado, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
§ 1º Os membros do Conselho Tutelar perceberão, mensalmente, a gratificação de R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais).
§ 2º É estabelecido o dia primeiro de maio de cada exercício para reposição, por Decreto, do valor referente à efetiva perda do poder aquisitivo da gratificação estabelecida no § 1º deste artigo, em função da inflação cumulada no período dos doze meses antecedentes, apurada pelo INPC."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de julho de 2010.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MÁRCIO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 02 de julho de 2010.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal

TEXTO INTEGRAL

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4941, 27 DE NOVEMBRO DE 2013)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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