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LEI ORDINÁRIA Nº 6080, 16 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 16/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Licença Prêmio
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.140 – 16/04/2021 - pág. 1

P.L. 43/21 - Autógrafo nº 22/21 - Proc. nº 829/21 - CMV

LEI Nº 6.080, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei 5.466, de 20 de junho de 2017, que “dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.466, de 20 de junho de 2017, que “dispõe sobre a faculdade da utilização pelo servidor público municipal dos valores pecuniários da licença-prêmio para quitação de débitos tributários e não tributários, na forma que especifica”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
“Art. 1º O servidor público municipal poderá utilizar-se dos direitos pecuniários da sua licença-prêmio para compensar débitos tributários vencidos e/ou vincendos como IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, e, também, débitos oriundos de tarifas e preços públicos, e, ainda, débitos oriundos de multas ou autos de infrações municipais, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge, ou de empresa a cujo corpo societário pertençam, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e se encontrem em fase de fruição.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 16 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais 
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

JOSÉ DAVID XAVIER
Secretária de Administração
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.699/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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