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LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 23 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 23/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.106 – 23/04/2021 - pág. 1

P.L. 60/21 - Autógrafo nº 27/21 - Proc. nº 1.163/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.083, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, na Imprensa Oficial do Município, e disponibilizar para consultas na rede mundial de computadores, no site oficial ou qualquer outro meio eletrônico disponível, ampla e pormenorizada relação das execuções contratuais vigentes.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput deverá conter no mínimo:
I. informação do contrato administrativo vigente;
II. data de vencimento;
III. saldo contratual;
IV. valor executado;
V. relatório de medição.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
FERNANDO SÉRGIO ANDRADE
Secretário de Licitações
 
MÁRCIO XAVIER DA SILVA FILHO
Secretário de Tecnologia, Inovação e Comunicação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.951/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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