Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 23 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 23/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.106 – 23/04/2021 - pág. 1

P.L. 60/21 - Autógrafo nº 27/21 - Proc. nº 1.163/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.083, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, na Imprensa Oficial do Município, e disponibilizar para consultas na rede mundial de computadores, no site oficial ou qualquer outro meio eletrônico disponível, ampla e pormenorizada relação das execuções contratuais vigentes.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput deverá conter no mínimo:
I. informação do contrato administrativo vigente;
II. data de vencimento;
III. saldo contratual;
IV. valor executado;
V. relatório de medição.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
FERNANDO SÉRGIO ANDRADE
Secretário de Licitações
 
MÁRCIO XAVIER DA SILVA FILHO
Secretário de Tecnologia, Inovação e Comunicação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.951/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12192, 26 DE JULHO DE 2024 Compõe o Comitê Municipal Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, denominado VPI – Valinhos Primeira Infância, instituído através do Decreto nº 11.461/23, e dá outras providências. 26/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica. 04/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. 05/06/2024
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 9319, 25 DE OUTUBRO DE 2016 Prorroga a intervenção financeira no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica. 25/10/2016
DECRETO Nº 9137, 03 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a intervenção no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica. 03/03/2016
DECRETO Nº 8639, 25 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre o cumprimento dos contratos celebrados previamente à vigência da Lei n° 4.972/2014, que versa sobre o subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior. 25/03/2014
DECRETO Nº 8319, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 Determina a suspensão da execução dos contratos celebrados entre a Municipalidade e “Castellucci e Figueiredo e Advogados Associados” e dá outras providências. 07/02/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 4570, 15 DE JUNHO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – para execução de projeto do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, na forma que especifica. 15/06/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 23 DE ABRIL DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 23 DE ABRIL DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia