Publicação: Boletim Municipal nº 2.122 – 08/06/2021 - pág.1
P.L. 90/21 - Autógrafo nº 43/21 - Proc. nº 1.634/21 - CMV
LEI Nº 6.101, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Institui o Programa Municipal de Inclusão Produtiva da Mulher no Município de Valinhos, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Programa Municipal de Inclusão Produtiva da Mulher no Município de Valinhos, com o objetivo de oferecer apoio institucional às unidades familiares chefiadas por mulheres, em situação de vulnerabilidade social, com vistas à capacitação para o trabalho.
Parágrafo único. Para fins desta Lei considera-se mulher provedora aquela que é referência econômica na família, identificada por meio de estudo social competente, que teve a sua empregabilidade limitada pela baixa escolaridade ou pela falta de qualificação profissional, bem como, aquelas que foram atingidas pela pandemia.
Art. 2º Define-se o Programa de Inclusão Produtiva um conjunto de ações que tem por objetivo, entre outros resultados esperados:
I - atender às famílias referidas por mulheres em situação de vulnerabilidade social;
II - promover a reinserção da mulher provedora ao mercado de trabalho e nos processos de economia formal;
III - propiciar qualificação, capacitação e readequação profissional, bem como, meios de promoção das iniciativas de formação de arranjos produtivos e geração de renda alternativa;
IV - oferecer oportunidade de reintegração ao processo educacional, como meio de promoção e desenvolvimento humano.
Art. 3º Para a eficácia do Programa Municipal de Inclusão Produtiva da Mulher se faz necessário à execução das seguintes ações:
I - criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros das mulheres interessadas em participar do Programa e das empresas públicas ou privadas, órgãos ou entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do Programa;
II - oferta de emprego destinadas as mulheres beneficiadas do Programa;
III - promoção de qualificação de mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural, e priorizando os empregos oferecidos pelos parceiros do Programa;
IV - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral;
V - geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
FÁBIO ZACHARIAS MARTINS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.813/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
Ato | Ementa | Data |
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