Publicação: Boletim Municipal nº 2.122 – 08/06/2021 - pág. 2
P.L. 09/21 - Autógrafo nº 42/21 - Proc. nº 104/21 - CMV
LEI Nº 6.102, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre os mecanismos de controle social e garantia de transparência para os investimentos na infraestrutura da Rede Municipal de Educação no Portal da Transparência do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve informar os investimentos em infraestrutura da Rede Municipal de Educação, garantindo:
I - ampla transparência de todas as informações relativas a demandas, avaliações e realização de investimentos; e
II - viabilização do controle social.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo manterá no Portal da Transparência um link destinado à Rede Municipal de Educação, no qual serão disponibilizadas todas as informações relativas à infraestrutura desta.
§1º O acesso à informação deve ser garantido em conformidade com o disposto nos arts. 3º, 4º e 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§2º As informações contidas no Portal da Transparência deverão ser organizadas de forma a permitir além do Município, em sua totalidade, a consulta por bairro e por unidade escolar.
Art. 3º Deverão constar do Portal da Transparência, dentre outras, as seguintes informações:
I - solicitação de obras, serviços e aquisições de equipamentos e mobiliários encaminhadas por unidades escolares, por entidades da sociedade civil e por órgãos públicos à Secretaria de Educação ou aos órgãos a ela vinculados;
II - providências tomadas em relação às solicitações referidas no inciso I deste artigo, com detalhamento sobre pertinência, identificação de risco à comunidade escolar, projetos elaborados, orçamento estimado, processos licitatórios, contratação e execução de obras, compras de equipamentos, mobiliários e demais encaminhamentos, bem como a situação em tempo real da execução destas solicitações;
III - informações relativas à dotação e execução orçamentária para investimentos em reforma, manutenção e construção de prédios e aquisição de bens e serviços na Secretaria de Educação e nos órgãos a ela vinculados;
IV - relatório semestral discriminado dos investimentos realizados e plano de obras, contendo as informações sobre manutenção preventiva, ampliações de unidades, construção de novas unidades escolares, instalação de equipamentos e redes de comunicação.
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV fará constar, discriminada e detalhadamente, todos os investimentos feitos no semestre imediatamente anterior, bem como o plano de investimento para o semestre subsequente ao da apresentação do relatório.
Art. 4º Faculta-se às entidades da sociedade civil ligadas à área da educação, às associações representativas de moradores e associações de pais e professores a realização de visitas e vistorias nas unidades escolares, no intuito de verificar problemas existentes na infraestrutura das unidades escolares, para acompanhar a execução de obras e instalação de equipamentos, bem como para comprovar a fidedignidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
Art. 5º Em caso de descumprimento dessa lei, os servidores públicos omissos estarão sujeitos às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, em se tratando também de ocupante de cargo de provimento em comissão, função de confiança ou de chefia, à perda do cargo ou destituição da função.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
ROBERTA CALIF SIMAS ARAÚJO
Secretária de Tecnologia, Inovação e Comunicação
em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.812/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 01.
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. | 18/08/2025 |
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. | 15/08/2025 |
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 18/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. | 18/07/2025 |
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. | 15/07/2025 |
DECRETO Nº 12648, 07 DE AGOSTO DE 2025 | Compõe a Comissão de Análise dos Requerimentos de Concessão de Bolsas de Estudo para Estudantes Universitários, conforme estabelecido pela Lei nº 1.162/73. | 07/08/2025 |
DECRETO Nº 12619, 27 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. | 27/06/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6730, 23 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a realização do teste de cores "Ishihara", visando o diagnóstico do daltonismo em alunos da rede municipal de ensino de Valinhos. | 23/05/2025 |
DECRETO Nº 12396, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre o Programa Ensino Integral – PEI, nas Escolas Municipais de Educação Básica, e dá outras providências. | 20/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6690, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre autorização de entrada de acompanhantes pessoais de alunos com deficiência e/ou transtornos de neurodesenvolvimento matriculados na rede pública, conveniada ou privada do Município de Valinhos. | 20/12/2024 |