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LEI ORDINÁRIA Nº 6102, 08 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 08/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.122 – 08/06/2021 - pág. 2

P.L. 09/21 - Autógrafo nº 42/21 - Proc. nº 104/21 - CMV

LEI Nº 6.102, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre os mecanismos de controle social e garantia de transparência para os investimentos na infraestrutura da Rede Municipal de Educação no Portal da Transparência do Município de Valinhos.
 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deve informar os investimentos em infraestrutura da Rede Municipal de Educação, garantindo:
I - ampla transparência de todas as informações relativas a demandas, avaliações e realização de investimentos; e
II - viabilização do controle social.
 
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo manterá no Portal da Transparência um link destinado à Rede Municipal de Educação, no qual serão disponibilizadas todas as informações relativas à infraestrutura desta.
§1º O acesso à informação deve ser garantido em conformidade com o disposto nos arts. 3º, 4º e 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§2º As informações contidas no Portal da Transparência deverão ser organizadas de forma a permitir além do Município, em sua totalidade, a consulta por bairro e por unidade escolar.
 
Art. 3º Deverão constar do Portal da Transparência, dentre outras, as seguintes informações:
I - solicitação de obras, serviços e aquisições de equipamentos e mobiliários encaminhadas por unidades escolares, por entidades da sociedade civil e por órgãos públicos à Secretaria de Educação ou aos órgãos a ela vinculados;
II - providências tomadas em relação às solicitações referidas no inciso I deste artigo, com detalhamento sobre pertinência, identificação de risco à comunidade escolar, projetos elaborados, orçamento estimado, processos licitatórios, contratação e execução de obras, compras de equipamentos, mobiliários e demais encaminhamentos, bem como a situação em tempo real da execução destas solicitações;
III - informações relativas à dotação e execução orçamentária para investimentos em reforma, manutenção e construção de prédios e aquisição de bens e serviços na Secretaria de Educação e nos órgãos a ela vinculados;
IV - relatório semestral discriminado dos investimentos realizados e plano de obras, contendo as informações sobre manutenção preventiva, ampliações de unidades, construção de novas unidades escolares, instalação de equipamentos e redes de comunicação.
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV fará constar, discriminada e detalhadamente, todos os investimentos feitos no semestre imediatamente anterior, bem como o plano de investimento para o semestre subsequente ao da apresentação do relatório.
 
Art. 4º Faculta-se às entidades da sociedade civil ligadas à área da educação, às associações representativas de moradores e associações de pais e professores a realização de visitas e vistorias nas unidades escolares,  no    intuito  de  verificar   problemas  existentes  na  infraestrutura  das unidades escolares, para acompanhar a execução de obras e instalação de equipamentos, bem como para comprovar a fidedignidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
 
Art. 5º Em caso de descumprimento dessa lei, os servidores públicos omissos estarão sujeitos às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, em se tratando também de ocupante de cargo de provimento em comissão, função de confiança ou de chefia, à perda do cargo ou destituição da função.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 
ROBERTA CALIF SIMAS ARAÚJO
Secretária de Tecnologia, Inovação e Comunicação
em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no.  6.812/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti, com emenda nº 01.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/06/2021 na edição: 2122
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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