Publicação: Boletim Municipal nº 1.930 – 06/03/2020 - pág. 2
P.L. 31/20 - Mens. nº 16/20 - Autógrafo nº 09/20 - Proc. nº 858/20 - CMV
LEI Nº 5.967, DE 05 DE MARÇO DE 2020
Dá nova redação ao inciso II e acrescenta o inciso IV, no § 1º, do artigo 63, da Lei 5307/2016, que estabelece o Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal, na forma que especifica, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É alterada a redação do inciso II e acrescentado o inciso IV, no artigo 63, da Lei Municipal nº 5307, de 30 de junho de 2016, que “estabelece o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda civil Municipal de Valinhos e dá outras providências”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.63. ...
§ 1º. ...
I. ...
II. regime de escala 12h X 12h mais 12h X 60h: compreende 24h (vinte e quatro horas) de serviço por 72h (setenta e duas horas) de descanso;
III. ...
IV. regime de escala 12h x 24h mais 12h x 48h: compreende 24h (vinte e quatro horas) de serviço por 72h (setenta e duas horas) de descanso.”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 05 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz,
65° do Município e 15° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 23.976/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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