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DECRETO Nº 10805, 12 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 12/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, DAEV
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.112 – 14/05/2021 - pág. 2

DECRETO N° 10.805, DE 12 DE MAIO DE 2021
Estabelece normas para a prática de transações bancárias no Departamento de águas e Esgotos de Valinhos, na forma que especifica.

  
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º As transações bancárias do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos são regulamentadas em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se como transação bancária, exemplificativamente:
I - assinatura ou endosso de cheques;
II - pagamentos por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
III - transferências por meios eletrônicos, com uso de senha eletrônica;
IV - resgates e aplicações financeiras;
V - emissões de Documento de Ordem de Crédito - DOC, Transferência Eletrônica Disponível - TED e transferências bancárias.
 
Art. 2º A pessoa jurídica atingida pelo presente Decreto é o Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36.
 
Art. 3º A competência para a prática das transações bancárias do Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, é estabelecida aos seguintes agentes político e públicos na seguinte conformidade:
I - ao Presidente;
II - ao Diretor do Departamento Financeiro;
III - ao Chefe da Seção de Tesouraria;
IV - ao Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento.
§ 1º Acima do limite mínimo de 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais do Município de Valinhos, é obrigatória a aposição da assinatura ou o uso da senha eletrônica do Presidente do Departamento de Águas Esgotos de Valinhos, que poderá reduzir o mencionado limite através de ato próprio, publicado no órgão oficial de imprensa do Município.
§ 2º Todas as transações deverão ter duas assinaturas ou senhas eletrônicas.
                           
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 9.951, de 14 de novembro de 2018.
                                      
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 6.241/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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