Publicação: Boletim Municipal nº 2.143 – 2707/2021 - pág. 1
DECRETO Nº 10.897, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o retorno das atividades comerciais desportivas, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.122, de 24 de junho de 2021, que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 10.702 de 08 de fevereiro de 2021, que adota medidas para retomada das atividades presenciais na Secretaria de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO o protocolo para retomada das atividades esportivas no Estado de São Paulo, considerando o impacto do COVD-19 no esporte, atividades físicas e bem-estar,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno às atividades comerciais desportivas presenciais, respeitado a limitação de 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento, com horário de funcionamento reduzido entre o horário das 6h00 às 23h00, garantido o distanciamento de 1,5m entre os participantes, com rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 15 de agosto de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020 - PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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