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DECRETO Nº 10789, 26 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 27/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal, DAEV
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2.107 – 27/04/2021 - pág. 1

DECRETO N° 10.789, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.057/2020, no valor de R$ 5.185.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.185.000,00 (cinco milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.057, de 13 de dezembro de 2020, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

03.02.00                                   DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.39       Outros Serviços de Terceiros – P.J...............    R$               150.000,00
03.09.00                                   DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30       Material de Consumo.....................................    R$              280.000,00
175120011.2.020/3390.30       Material de Consumo.....................................    R$            2.000.000,00
175120011.2.019/3390.39       Outros Serviços de Terceiros – P.J...............    R$               350.000,00
175120011.2.021/3390.39       Outros Serviços de Terceiros – P.J................R$               1.500.000,00
175120011.2.019/4490.30       Material de Consumo.....................................    R$               130.000,00
175120011.2.019/4490.39       Outros Serviços de Terceiros – P.J................R$                  440.000,00
03.10.00                                   DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.022/3390.39       Outros Serviços de Terceiros – P.J................R$                    10.000,00
175120011.2.023/4490.51       Obras e Instalações........................................R$                    75.000,00
175120011.2.024/4490.51       Obras e Instalações........................................R$                  250.000,00
                                                 Total Geral....................................................    R$            5.185.000,00

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

03.02.00                                   DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94       Indeniz. e Restituições Trabalhistas ................R$          100.000,00
03.03.00                                   DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
999999999.2.104/9999.99       Reserva de Contingência ................................ R$                  55.000,00
03.06.00                                   DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51       Obras e Instalações .........................................R$                145.000,00
03.09.00                                   DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93       Indenizações ....................................................R$       3.235.000,00
175120010.2.027/4490.93       Indenizações.................................................... R$          750.000,00
03.10.00                                   DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                   Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30       Material de Consumo....................................... R$          200.000,00
175120011.2.019/3390.39       Outros Serviços de Terceiros – P.J...................R$         100.000,00
                                                 Total Geral........................................................R$      5.185.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 58/2021-DAEV/SF no processo administrativo nº 6.655/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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