Publicação: Boletim Municipal nº 2.147 – 06/08/2021 - pág. 1
DECRETO N° 10.916 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Declara situação de emergência no Município de Valinhos, em razão da redução da quantidade de água bruta no sistema de abastecimento de água potável do Município, o aumento do consumo em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Covid-19 e as interrupções no fornecimento de energia elétrica pela CPFL, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o aumento no consumo de água, registrado nas últimas semanas, associado a quase trinta (30) dias de severa estiagem, sendo que paralelamente ocorreram, por parte da CPFL, interrupções de energia provocados pelos chamados “piscas” na rede elétrica da região onde está localizado o sistema de captação de água do Rio Atibaia;
CONSIDERANDO que os volumes de água bruta, de alguns mananciais, estão com níveis inferiores aos limites prudenciais e necessários ao normal abastecimento da rede pública de água potável;
CONSIDERANDO que a média histórica anual de precipitação pluviométrica acumulada, registrada no período de 1990 a 2020, é de 1.404,2mm e que a média de 1990 a 2019 foi de 1.410,2mm;
CONSIDERANDO que, nos últimos quatro (4) meses foi registrado 29,32mm de precipitação pluviométrica, enquanto a média histórica para este período é de 36,28mm, correspondendo, portanto, a valor inferior da média histórica mencionada;
CONSIDERANDO a ocorrência destes eventos extremos, somados à crise gerada pelo Coronavírus (Covid-19), na qual medidas de higiene se tornaram essenciais para o controle da pandemia e, portanto, o aumento do consumo da água se mostra fundamental para a manutenção da saúde, tornando-se imperativo garantir a continuidade da prestação dos serviços de abastecimento de água potável para toda a população;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de esclarecer e convocar a população, para colaborar com medidas de contenção do consumo de água potável, inclusive com o aumento da propaganda institucional neste sentido;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 64, da Lei Municipal nº 4.131/2007, que institui o sistema tarifário do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1° É declarada situação de emergência no Município de Valinhos com a finalidade de evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água, bem como o uso inadequado e o desperdício de água tratada, em razão da redução do abastecimento de água bruta e a diminuição do volume de água potável colocado a disposição dos consumidores, em razão da ocorrência de estiagem, do aumento do consumo de água, em razão da quarentena decorrente das medidas de contenção da disseminação do Coronavirus (Covid-19), e as interrupções do fornecimento de energia elétrica pela CPFL.
Art. 2° Em decorrência da declaração de situação de emergência constante no art. 1°, o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e os demais órgãos da Administração Municipal, nos limites de suas competências legais, são autorizados a dispensar a licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993, para a aquisição dos bens, materiais, produtos necessários, inclusive água tratada, de modo a evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º A presente declaração de situação de emergência é realizada para o período de 12 de agosto a 12 de novembro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de agosto de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 12.722/21-PMV
Evandro Zani
Subchefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
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