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DECRETO Nº 10957, 24 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 24/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, DAEV
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.164 – 24/09/2021 - pág.  5

DECRETO N° 10.957, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Decreta estado de calamidade hídrica no município de Valinhos, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal declarou por meio do Decreto nº 10.916, de 12 de agosto de 2021, situação de emergência no Município de Valinhos, com a finalidade de evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água, bem como o uso inadequado e o desperdício de água tratada;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 10.925, de 24 de agosto de 2021, que aprovou o Plano de Estiagem e Racionamento de Água no Município de Valinhos, e instituiu a Bandeira Vermelha nos sistemas de Abastecimento de Água;

CONSIDERANDO a estiagem severa, e que a principal fonte de capitação encontra-se com nível precário, e que sua reposição está aquém do necessário para manutenção da captação, o que configura situação calamitosa interferindo diretamente no abastecimento de água do município;

CONSIDERANDO que o sistema de bombeamento das redes de capitação não funciona corretamente com a represa em níveis tão baixos, ocasionando colapso no abastecimento de água potável,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica decretado estado de calamidade hídrica no município de Valinhos, pelo período de 60 (setenta) dias, podendo esse prazo ser alterado conforme situação dos fatos.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de setembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 17.722/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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