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DECRETO Nº 10389, 13 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 14/04/2020
Assunto(s): Administração Municipal, Ensino, Escolas Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.947 – 14/04/2021 - pág.  2

DECRETO N° 10.389, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a readequação da rede pública municipal de ensino, visando o melhor atendimento do corpo discente, mediante a extinção das unidades de ensino que especifica, e da outras providências
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. São extintas as Escolas Municipais de Educação Básica, instituídas pelo Decreto Municipal n° 7.384, de 29 de setembro de 2009, em razão de readequações ocorridas na rede pública municipal de ensino, visando o melhor atendimento do corpo discente, na seguinte conformidade:
I – EMEB Professor Mario Pires, código Inep 35059018, localizada na rua Lucia Negrello Centioli, nº 24, Jardim Centenário, cuja documentação e o acervo escolar ficarão sob a guarda e responsabilidade da EMEB Ângela Turcatti;
II – EMEB Dr. Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante, código Inep 35208310, denominada pela Lei Municipal n° 4.488, de 25 de novembro de 2009, localizada na Alameda Itaipu, nº 451, Bairro Joapiranga, cuja documentação e o acervo escolar ficarão sob a guarda e responsabilidade da EMEB Padre Leopoldo Petrus Van Liempt;
III – EMEB Antônio Caetano, código Inep 35221405, denominada pela Lei Municipal n° 4.488, de 25 de novembro de 2009, localizada na Alameda Itaipu, nº 451, Bairro Joapiranga, cuja documentação e o acervo escolar ficarão sob a guarda e responsabilidade da EMEB Padre Leopoldo Petrus Van Liempt.
Parágrafo único. A expedição de documentos escolares, com base no acervo das unidades de ensino ora extintas, ficará sob a responsabilidade da unidade de ensino encarregada de sua guarda e conservação.
 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo dará ao prédio da escola, objeto deste Decreto, a destinação que melhor atender aos interesses do Poder Público Municipal.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de abril de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 10.379/2009 - PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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