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DECRETO Nº 11012, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 19/11/2021
Assunto(s): COVID-19
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Em vigor
19/11/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.189 – 19/11/2021 - pág.  5
DECRETO Nº 11.012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), de acordo com balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 17 de novembro de 2021, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.363, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência no Município de Valinhos;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.369, de 19 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos;
 
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos tem cumprido os protocolos determinados pelo Plano São Paulo relativos à flexibilização da quarentena e à retomada consciente das atividades;
 
CONSIDERANDO o atual balanço do “Plano São Paulo” divulgado pelo Governo do Estado no dia 17 de novembro de 2021,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica autorizada a presença de público, com 100% da capacidade do estabelecimento na realização das atividades religiosas, de eventos culturais em cinema, teatro, museus, salas de espetáculos, eventos sociais e atividades esportivas.

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão observar as regras sanitárias estabelecidas no Plano São Paulo e fiscalizar o uso de máscaras por todos os funcionários, colaboradores e público em geral, sendo mantida a obrigatoriedade da apresentação do passaporte de vacinação, previsto pelo Decreto nº 10.955/2021.
 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os incisos IV e VII do art. 2º, inciso III do art. 3º e o art. 4º, do Decreto nº 10.919, de 17 de agosto de 2021.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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