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Atualizado em: 21/12/2021 às 13h30
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DECRETO Nº 10088, 14 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 14/05/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.795 – 14/05/2019 - pág. 03

DECRETO N° 10.088, DE 14 DE MAIO DE 2019

Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2018 a abril de 2019, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1°. Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais são revistos em 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos percentuais), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2018 a abril de 2019, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 8º, da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018.
 
Art. 2°. São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsabilidades, naquilo que cabível.
 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2019.

Valinhos, 14 de maio de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretário da Fazenda
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 9.394/2019-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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