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DECRETO Nº 10123, 12 DE JUNHO DE 2019
Início da vigência: 12/06/2019
Assunto(s): Administração Municipal, Conselhos Municipais
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Em vigor
12/06/2019
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
31/08/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 10934

Publicação: Boletim Municipal nº 1.813 – 12/06/2019 - pág. 02

DECRETO N° 10.123, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Compõe o Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALLE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos, instituído pela Lei nº 4.926/2013, alterada pela Lei 5.322/2016, é composto na seguinte conformidade:

I.             representantes do DAEV, órgão responsável pelo serviço de saneamento básico:
a.    titular: Pedro Inácio Medeiros;
b.    suplente: Ricardo Rogério Gardin;
II.            representantes de órgão governamental relacionado a saneamento básico:
a.    titular: Gerson Luis Segato;
b.    suplente: Gustavo de Freitas Sirianni;
III.          representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
a.    titular: Marcello Cesar Lino;
b.    suplente: Daniela Veronezi;
IV.          representantes de órgão de defesa do consumidor;
a.    titular: Maria Vilma de Albuquerque;
b.    suplente: Milquia Élida da Silva Araujo;
V.           representantes dos usuários de serviços de saneamento básico;
a.    titular: Jorge Miguel Neto;
b.    suplente: Sanderson André Sabino;
VI.          representantes de entidade técnica;
a.    titular: Hélio Bortoletto Junior;
b.    suplente: Armando Pedro Filho;
VII.        representantes de organização da sociedade civil;
a.    titular: Maria Aparecida Falleiros Zorzato;
b.    suplente: Carlos Gustavo Parrilla;
VIII.       representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, indicado pela sociedade civil:
a.    titular: Rafael di Falco Cossielo;
b.    suplente: Marcelo Luis Alvarenga.
 
§1º. A presidência do Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos será exercida pelo Presidente do DAEV Pedro Inácio Medeiros.
                                                                           
§ 2º. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 4°, § 3º, da Lei nº 4.926/2013, é de dois anos, com início em 19 de junho de 2019.
 
§ 3º. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
§ 4º. As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 9.541/2017.

Valinhos, 12 de junho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.409/2011-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
 

(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 10934, 31 DE AGOSTO DE 2021)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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